Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
Receita atualiza exceções à redução linear de benefícios fiscais e gera dúvidas sobre alcance da LC 224/2025
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, promovendo a atualização da relação de gastos tributários não alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios federais, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 224, regulamentada no final do ano passado.
A principal alteração trazida pela IN RFB nº 2.307/2026 consiste na substituição integral do Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, que elenca os benefícios excluídos da sistemática de redução linear instituída a partir de 2026. Embora a estrutura normativa da IN nº 2.305 permaneça inalterada, a nova redação do Anexo consolida e detalha os gastos tributários, atualizando a listagem oficial vinculada ao demonstrativo de gastos tributários referido no art. 165, § 6º, da Constituição Federal.
Para o advogado Sergio Presta, da Azevedo Rios e Presta Advogados, a IN “parece um simples catálogo administrativo. Mas é aqui que a lógica se inverte perigosamente: o que não está no Anexo passa a ser presumido como ‘alcançado’. A Receita Federal, silenciosamente, transformou uma lista de exceções em uma lista de ‘salvos’, e tudo o mais vira alvo. Isso é problemático porque a IN não pode criar direito; ela executa lei. Se a LC 224/2025 autoriza exceções por natureza jurídica (art. 4º, § 8º), a IN não pode reduzir essas exceções a um rol fechado.”
Uma das principais mudanças trazidas com a nova IN foi a revogação do item 26 da tabela anterior, que tratava da dedução, como despesa operacional, das doações realizadas por pessoas jurídicas a entidades civis sem fins lucrativos e a organizações da sociedade civil de interesse público, limitada a 2% do lucro operacional. A nova IN também ampliou alguns pontos da tabela anexa. O item 32 trata da dedução, como despesa operacional, dos gastos das empresas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social oferecida a empregados e dirigentes. Já o item 33 inclui a isenção do Imposto de Renda e da CSLL para entidades de previdência complementar fechada sem fins lucrativos, enquanto o item 34 contempla a isenção de IRPJ, CSLL e Cofins para instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico e associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
O advogado Jimir Doniak Jr., sócio na Advocacia Lunardelli, assevera que se “de um lado, é positiva a inclusão de alguns itens, como a dedução de gastos com assistência médica e o tratamento de entidades sem fins lucrativos; de outro lado, porém, a IN traz (na verdade confirma) grande inquietação: é confirmado o grau de insegurança instalado pela LC 224/2025. Fica evidente que nem mesmo a Receita Federal sabe com certeza quais regimes tributários teriam ou não sido atingidos pela redução de benefícios da LC nº 224/2025.”
Entre os pontos reafirmados e reorganizados no novo Anexo estão as imunidades e isenções aplicáveis às entidades beneficentes de assistência social, com fundamento no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, na Lei nº 12.101/2009 e na Lei Complementar nº 187/2021, bem como a não incidência sobre receitas de exportação do setor rural, prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição e no art. 25 da Lei nº 8.870/1994. A atualização mantém esses itens expressamente fora do alcance da redução linear, reforçando sua natureza constitucional ou legal específica.
Outro eixo mantido e detalhado no novo Anexo refere-se aos benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio. A atualização consolida hipóteses de isenção, suspensão e alíquotas diferenciadas relativas a PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI, além de regimes específicos como o Simples Nacional, previsto no art. 146, inciso III, alínea d, da Constituição e regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual, disciplinada pelo art. 18-A da mesma lei.
Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.307/2026, o novo Anexo passa a ser a referência oficial para a identificação dos gastos tributários não alcançados pela redução linear implementada pela nova sistemática, o que vem preocupando alguns especialistas. “Listar benefícios não atingidos não é o mesmo que detalhar os benefícios atingidos. Mais uma vez, evidencia-se que nem mesmo a Administração Fiscal tem conhecimento do alcance da LC nº 224/2025.” arremata Jimir Doniak Jr.
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Os novos modelos de liderança e escuta estão substituindo estruturas estritamente hierárquicas por ambientes com autonomia e segurança psicológica
Confiança e consistência são cruciais para atrair clientes e impulsionar negócios
Homens mostram que é possível transformar o trabalho em oportunidade de acompanhar de perto a infância dos filhos ou dividir a rotina da labuta, construindo memórias em família
Modelo deve começar em até duas semanas e enviará comunicados sobre vagas disponíveis, segundo Paulo Henrique Pereira, que comanda a pasta de empreendedorismo
Na América Latina, o prazo médio para pagamento é de 56 dias. No Brasil, chega a 66 dias, o mais elevado da região, ao lado da Argentina
É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade