Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
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IRPF 2026: contribuintes já podem separar documentos e planejar envio da declaração
Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes e escritórios contábeis já podem iniciar a organização dos documentos referentes ao ano-calendário 2025. A expectativa é que o prazo de transmissão tenha início em meados de março e se encerre no fim de maio, conforme calendário tradicional adotado pela Receita Federal.
Embora as datas oficiais e as regras definitivas de obrigatoriedade ainda dependam de divulgação formal, a preparação antecipada é considerada estratégica, especialmente para quem tem direito à restituição.
A ordem de envio é um dos critérios utilizados para a formação da fila de pagamento, observadas as prioridades legais.
Entrega antecipada pode antecipar restituição
Contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências.
Além da ordem de envio, a legislação estabelece prioridades para:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
- Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.
Declaração pré-preenchida exige conferência técnica
Mesmo com a ampliação da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas.
A recomendação para o período do IRPF 2026 é:
- Conferir todos os informes de rendimentos;
- Revisar valores declarados por fontes pagadoras;
- Validar dados de dependentes;
- Conferir rendimentos variáveis, como aluguéis e investimentos;
- Revisar informações centavo a centavo antes da transmissão.
A pré-preenchida pode não conter dados completos quando:
- A fonte pagadora ainda não enviou as informações;
- Houver erro no informe fornecido;
- Existir ganho de capital;
- Houver renda do exterior;
- O contribuinte tiver atividade como autônomo (Carnê-Leão);
- Houver dependentes com renda própria.
Documentos essenciais para o IR 2026
A organização documental é etapa fundamental para evitar inconsistências e retrabalho. Entre os principais documentos estão:
Rendimentos do trabalho
- Informes fornecidos por empregadores;
- Pró-labore e lucros recebidos por sócios.
Instituições financeiras
- Informes com saldos bancários em 31/12/2024 e 31/12/2025;
- Rendimentos de aplicações financeiras.
Previdência
- Informes do INSS (aposentadorias e pensões);
- Informes de previdência privada (PGBL e VGBL).
Aluguéis
- Recibos mensais;
- Informes fornecidos por imobiliárias.
Pensão alimentícia
- Comprovantes de pagamento ou recebimento.
Despesas médicas
- Recibos e notas fiscais com identificação completa do profissional ou clínica;
- Comprovantes de plano de saúde.
Educação
- Comprovantes de mensalidades escolares.
Bens e direitos
- Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis;
- Documentos de aquisição ou venda de veículos;
- Notas de corretagem e relatórios de investimentos.
Despesas médicas: principal foco de cruzamento
Despesas médicas continuam entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o cruzamento eletrônico é mais rigoroso.
Os recibos devem conter:
- Nome completo ou razão social;
- Endereço;
- CPF ou CNPJ do prestador.
Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das informações.
Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida, recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações acessórias antes do envio da declaração.
Quem deve declarar o IRPF 2026?
As regras oficiais ainda serão publicadas, mas, tomando como base o exercício anterior, estiveram obrigados a declarar contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto fixado;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em Bolsa acima do limite legal;
- Possuíam bens acima de determinado valor em 31 de dezembro;
- Obtiveram receita rural acima do limite anual;
- Passaram à condição de residentes no Brasil no ano-base;
- Declararam bens no exterior ou optaram por atualização patrimonial específica.
A Receita Federal deverá confirmar os valores atualizados para o IRPF 2026.
Multa por atraso
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Organização contínua facilita próxima declaração
Para evitar correria no período de entrega, especialistas recomendam manter a organização permanente dos documentos ao longo do ano, seja em formato físico ou digital.
Guardar informes, recibos e contratos de forma estruturada reduz erros e facilita a conferência no momento da declaração.
A preparação antecipada, aliada à revisão técnica das informações, é considerada uma das principais estratégias para reduzir o risco de malha fina no IRPF 2026.
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