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A empresa pode pedir antecedentes do empregado?
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
A Justiça do Trabalho pacificou uma questão sensível: afinal, quando a empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais de um candidato a emprego?
A resposta da Justiça do Trabalho parte de um ponto central: a regra é a proteção da dignidade do trabalhador e a vedação a práticas discriminatórias. Assim, a exigência do documento, como condição para contratação, a princípio é ilegítima e pode configurar dano moral, sobretudo quando não houver justificativa objetiva. Pedir antecedentes criminais sem fundamento legal ou funcional expõe o candidato a constrangimento e estigmatização incompatíveis com os direitos do trabalhador.
Por outro lado, a Justiça reconheceu que há situações excepcionais em que a exigência é válida. Isso ocorre quando existe previsão expressa na lei ou quando a própria natureza da função exige grau especial de confiança. O Tribunal Superior do Trabalho cita alguns exemplos claros: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, trabalhadores da agroindústria que lidam com ferramentas perfurocortantes, bancários, profissionais que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas, bem como aqueles que têm acesso a informações sigilosas.
Nesses casos, a exigência não é vista como discriminação, mas como medida de proteção, coerente com os riscos da atividade e com a confiança especial inerente ao cargo.
O ponto mais relevante, contudo, está na consequência jurídica. Quando a empresa exige a certidão fora dessas hipóteses, o TST entende que o dano moral é presumível. Isso significa que não é necessário provar prejuízo concreto: a simples exigência indevida já gera o direito trabalhador à indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.
A Justiça do Trabalho coloca, portanto, um recado claro ao mercado: políticas de contratação devem equilibrar segurança e respeito aos direitos fundamentais dos empregados. Exigir antecedentes criminais sem critério não protege a empresa – ao contrário, pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador.
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