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RF altera prazo de exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade
Norma permite benefício em decisões do Carf anteriores a abril de 2020, desde que ação judicial estivesse pendente de julgamento no TRF em setembro de 2023
A Receita Federal publicou no DOU desta segunda-feira, 2, a instrução normativa RFB 2.310/26, que altera as condições para exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos pelo chamado voto de qualidade no Carf — mecanismo de desempate utilizado nos julgamentos administrativos tributários.
A mudança amplia o alcance dos benefícios e passa a atingir também processos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, desde que o contribuinte já tivesse levado a discussão ao Judiciário e o caso ainda não tivesse sido julgado pelo TRF até 20 de setembro de 2023, data de publicação da lei 14.689/23.
Alteração
A IN 2.310/26 altera o § 2º do art. 4º da IN 2.205/24 para esclarecer o alcance temporal dos benefícios previstos no art. 1º, incisos I e II, que tratam da exclusão de multas e do cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Pela nova redação, esses benefícios passam a alcançar também:
matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020;
desde que, em 20 de setembro de 2023 (data de publicação da lei 14.689/23), o contribuinte já tivesse ajuizado ação judicial;
e que essa ação ainda estivesse pendente de julgamento de mérito pelo TRF competente naquela data.
Ou seja, não basta que o caso tenha sido decidido por voto de qualidade antes de 2020: é necessário que estivesse judicializado e ainda sem decisão de mérito no TRF quando da publicação da lei 14.689/23.
Marco temporal
A IN 2.205/24 regulamenta dispositivos do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do decreto 70.235/72, que tratam de hipóteses de exclusão de multas e de cancelamento da representação fiscal para fins penais em determinadas situações envolvendo julgamento administrativo.
Com a nova redação, a Receita explicita que o marco relevante para aplicação dos benefícios é a situação processual existente na data de publicação da lei 14.689/23, especialmente quanto à existência de ação judicial pendente de julgamento de mérito no TRF.
A IN 2.310/26 produz efeitos imediatos, valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial.
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