Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Notícia
NR-1 endurece regras e pode aumentar passivo trabalhista das empresas a partir de maio
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ao incluir formalmente os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida abrange situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência organizacional.
Com a mudança, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar, registrar e adotar medidas preventivas para esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório no âmbito da saúde e segurança ocupacional.
A exigência eleva o tema a um novo patamar regulatório, deixando de tratá-lo apenas como questão disciplinar ou de conduta interna e passando a integrá-lo à estrutura técnica de prevenção de riscos.
As penalizações relacionadas ao descumprimento das exigências passam a valer já em maio deste ano.
Reflexos na contabilidade e na gestão de passivos trabalhistas
Para profissionais da contabilidade e da área financeira, a atualização da NR-1 exige atenção redobrada à gestão de contingências trabalhistas. A ausência de controle adequado sobre riscos psicossociais pode resultar em ações judiciais, indenizações e aumento de provisões para perdas.
Empresas que não demonstrarem formalmente a identificação e mitigação desses riscos poderão enfrentar impactos diretos em auditorias, revisões de compliance e análises de governança corporativa.
Além disso, afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho podem gerar reflexos previdenciários, elevação de encargos e influência sobre indicadores internos de desempenho, o que reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas de recursos humanos, jurídico e contábil.
Integração com outras normas amplia responsabilidade empresarial
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 dialoga com outras legislações já em vigor, como a Lei 14.457/2022, que estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente corporativo, especialmente no contexto do Programa Emprega + Mulheres.
Na prática, isso significa que políticas internas de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos deixam de ser apenas boas práticas e passam a compor a base documental que pode ser exigida em eventual fiscalização trabalhista.
A coerência entre políticas internas, registros no PGR e dados enviados por meio de sistemas como o eSocial tende a ganhar relevância na análise dos órgãos fiscalizadores.
Fiscalização e documentação técnica ganham protagonismo
A exigência não se limita à criação de normas internas. A empresa deverá demonstrar que realizou avaliação técnica dos riscos psicossociais, identificou fatores organizacionais que possam contribuir para situações de assédio e implementou medidas preventivas adequadas.
Entre as ações esperadas estão:
- Inserção dos riscos psicossociais no Inventário de Riscos;
- Definição de plano de ação no PGR;
- Capacitação de lideranças;
- Estabelecimento de procedimentos formais para recebimento e apuração de denúncias.
Para escritórios contábeis e consultorias empresariais, a atualização representa oportunidade de atuação estratégica, apoiando clientes na adequação documental e na mitigação de riscos financeiros e jurídicos.
Adequação antecipada reduz exposição a autuações
Com a consolidação das novas diretrizes, a adequação preventiva tende a reduzir a exposição a multas administrativas, passivos trabalhistas e impactos reputacionais.
A formalização dos controles também contribui para maior previsibilidade na gestão de riscos e na apuração de contingências, aspecto relevante para demonstrações financeiras e relatórios de governança.
Dessa forma, a atualização da NR-1 reforça a necessidade de abordagem integrada entre saúde ocupacional, compliance e contabilidade, transformando a prevenção ao assédio em componente estruturante da gestão empresarial.
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