A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Ativos virtuais passam a receber tratamento contábil específico
CMN e BC reforçam o arcabouço regulatório
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira um novo arcabouço regulatório (através da Resolução CMN nº 5.280) para assegurar tratamento equivalente entre os diversos agentes que atuam na intermediação financeira e reforçar os mecanismos de proteção e integridade do sistema financeiro. A norma estende às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Com essa norma, os ativos virtuais deixam de ser tratados como outros ativos não financeiros e passam a receber tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais. “Isso promove maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações prestadas ao mercado, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços associados a ativos virtuais”, destacou o BC.
O CMN e o BC entendem que maior clareza regulatória tende a incrementar a confiança de investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade financeira, reforçando o papel do sistema financeiro na oferta responsável de serviços relacionados a criptoativos.
A norma decorre de consulta pública realizada por meio do Edital nº 122/2025, incorpora contribuições recebidas e prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, garantindo tempo adequado para que as instituições se adaptem às novas exigências.
“Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas — como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades — que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais. Com isso, aumenta-se a responsabilidade da governança dessas prestadoras de serviço o que reforça a integridade do sistema financeiro, promove-se um ambiente mais seguro para usuários e investidores e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, efetivada em 2 de fevereiro deste ano”, justificou o BC.
O CMN e o BC também aprovaram duas normas – Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550– que estabelecem critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais. A medida aplica-se aos ativos virtuais, inclusive tokens de utilidade usados para pagamentos ou para fins de investimento. Por outro lado, não alcança ativos virtuais que meramente representem ativos “tradicionais” ou que atendam ao conceito de instrumento financeiro, os quais seguem as regras contábeis próprias de suas respectivas classes.
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