Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Por falta de provas, CARF cancela multa de R$ 2,5 milhões por interposição fraudulenta
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, cancelar o auto de infração referente à interposição fraudulenta
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, cancelar o auto de infração referente à interposição fraudulenta. O julgamento ocorreu em sessão realizada em 30 de janeiro de 2026, no ambito do processo nº 15165.722814/2021-26, resultando no Acórdão nº 3402-012.938, publicado em 24 de fevereiro de 2026.
O caso envolvia a aplicação de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, no montante de R$ 2.586.003,39, sob a alegação de que a empresa recorrente teria ocultado a real interessada nas operações de importação. A fiscalização baseou suas conclusões em indícios como a apresentação da recorrente como facilitadora de importação e o breve intervalo entre o desembaraço e a venda das mercadorias.
No entanto, o colegiado do CARF rejeitou a preliminar de nulidade do auto de infração, argumentando que, conforme os artigos 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72, a nulidade só se aplica em casos de incompetência ou cerceamento de defesa, o que não foi constatado. Além disso, o ajuste realizado pela fiscalização, que reduziu o valor do lançamento, não configurou um novo lançamento, mas sim uma correção a menor.
No mérito, o CARF deu provimento aos recursos voluntários das empresas envolvidas na suposta interposição fraudulenta, cancelando o auto de infração. O relator destacou que a fiscalização não apresentou provas robustas de fraude ou simulação, apenas indícios que não foram suficientes para comprovar a interposição fraudulenta. A decisão também considerou que a recorrente demonstrou capacidade financeira para operar por conta própria, afastando a presunção de interposição fraudulenta.
A decisão do CARF também abordou a questão da cumulação de penalidades. A fiscalização havia aplicado a multa por cessão de nome, prevista no artigo 33 da Lei nº 11.488/07, juntamente com a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, conforme o artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76. O colegiado concluiu que, embora a cumulação seja possível, no caso concreto, a falta de comprovação da fraude justificou o cancelamento das penalidades.
Referência: Acórdão CARF nº 3402-012.938
3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 24/02/2026
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade