Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Esquecidas na lei? Padarias temem perder descontos concedidos a bares e restaurantes
Incertezas na reforma tributárias acendem alerta em estabelecimentos, que receiam risco de concorrência desigual caso fiquem de fora dos mesmos benefícios tributários
A reforma tributária do consumo tem gerado apreensão entre os empresários do setor de padarias, um modelo de negócios que guarda particularidades e, em muitos casos, tem dupla ou até tripla identidade. A padaria é não apenas um comércio. Pode funcionar, simultaneamente, como uma indústria (fabrica o pão), um restaurante (com a venda refeições e lanches), e um mercado (com a comercialização de itens de conveniência).
Não só por conta da complexidade da adaptação às novas regras, há uma precupação com os desdobramentos da reforma e, principalmente, o receio de que o setor não seja contemplado com os mesmos descontos nas alíquotas previstas para bares e restaurantes, afirma Júlio Cezar Nabas Ribeiro, advogado do Sampapão (organização empresarial que congrega entidades do setor como Sindipan, Aipan, o braço social Fundipan e o IPDC, de formação profissionalizante em panificação e confeitaria).
A Lei Complementar 214 - a primeira a regulamentar a reforma tributária - beneficiou o setor de alimentação fora do lar, como bares e restaurantes, com um desconto de 40% na alíquota dos novos CBS e IBS (IVA Dual), mas não cita “padarias” de forma explícita no texto da lei complementar.
“Estamos em um limbo de incertezas. Acompanhamos com atenção a todas as normas e regulamentos que serão editados pelo Comitê Gestor do IBS e estamos em contato permanente com as autoridades em busca de esclarecimentos para evitar tratamento diferenciado entre setores semelhantes - o que configuraria uma injustiça tributária”, diz Ribeiro.
A preocupação tem fundamento por várias razões, a começar pela importância e dinamismo do setor de panificação no Brasil. Só no Estado de São Paulo, são mais de 13 mil padarias, entre pequenas, médias e grandes e que, invariavelmente, oferecem serviços de alimentação.
Além disso, o novo sistema tributário entrou em fase de testes neste ano e começa a rodar em 2027. Até lá, será preciso saber quais as alíquotas serão aplicadas para a definição de preços, custos, modelo tributário mais adequado e a correta classificação dos produtos e serviços comercializados.
O advogado do Sampapão ressalta que as empresas devem ficar atentas na correta classificação dos produtos comercializados, conforme o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Todas as mercadorias importadas ou compradas no Brasil exigem esse código.
“Essa tarefa vai proporcionar às empresas a melhor forma de transitar no novo ambiente tributário, evitando o pagamento incorreto de tributos e garantindo a possibilidade de credimento ou concessão de crédito tributário, se for o caso”, explica.
Aumento de custos
Preocupada com a questão da classificação adequada de produtos, a padaria Ceci, por exemplo, localizada no Planalto Paulista, mantém um funcionário no setor financeiro, “emprestado” da empresa de contabilidade, responsável somente pelo cadastro de produtos.
De acordo com Gustavo Guimarães Fernandes, proprietário da Ceci, o problema relacionado à classificação tributária foi superado, mas outras preocupações ainda rondam o negócio, além da dúvida se o setor será ou não beneficiado com o desconto na aliquota do IVA Dual.
Um levantamento preliminar da contabilidade mostrou que, no cenário atual, a padaria teria um aumento de 10% na carga tributária. “Se isso se concretizar, não vamos conseguir absorver totalmente esse custo e parte será repassado aos preços”, prevê. Com uma produção diária de 12 mil unidades de pão francês e 190 funcionários, a Ceci apura seus impostos pelo regime do lucro real, diferente da maoiria das padarias paulitas, que estão no Simples Nacional.
Por estar nesse regime tributário, uma das ações em curso é o mapeamento e revisão na lista de fornecedores, dentre os quais de embalagens, frutas, ovos e matérias-primas, por exemplo, para verificar quem vai pode transferir mais créditos com a entrada em vigor da reforma tributária e, com isso, reduzir o valor final da CBS/IBS.
“Já estamos conversando com os fornecedores que estão no Simples Nacional, pois só vai compensar comprar deles se mudarem de regime tributário ou se venderem por um valor cerca de 25% menor”, explica Gustavo.
Essa estratégia da Ceci e de tantas outras empresas que usam o regime do lucro real ou presumido expõe o desafio imposto pela reforma tributária às empresas do Simples Nacional que operam no meio da cadeia e correm risco de perderem competivividade por transferirem créditos de valor baixo.
Adaptação
Rodrigo Holanda, dono da Trilha do Pão, destaca que a adequação do negócio às novas regras da reforma tributária tem sido desafiador. Desde janeiro deste ano, as duas unidades, localizadas na Granja Viana e Caucaia do Alto, já destacam IBS/CBS nas notas fiscais, conforme determina a LC 214/25.
Para se adequar foi preciso cadastrar nos sistemas mais de quatro mil itens, incluindo os de venda, estoque e produção própria. “Esse trabalho demandou muito tempo e envolveu a todos na Trilha do Pão, que trabalha com café da manhã, almoço, buffet, pães, doces e itens de conveniência”.
Sobre a inclusão ou não das padarias no mesmo regime tributário específico de bares e restaurantes, o empresário espera um desfecho à altura da singularidade e diversidade do setor. “Sem o mesmo desconto, como eu vou competir com um restaurante ao meu lado que terá um custo menor?”, indaga.
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