A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
DCBE 2026: declaração de capitais no exterior exige atenção de contadores e empresas
DCBE 2026 deve ser entregue por residentes com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil
A manutenção de bens e direitos fora do país exige acompanhamento específico das exigências regulatórias brasileiras. Para 2026, contribuintes e empresas com patrimônio no exterior devem observar a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigação informativa exigida pelo Banco Central do Brasil.
O envio da DCBE deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema do Banco Central, com acesso mediante login e senha. Para o ano-base 2025, a transmissão pode ser feita até as 18h de 5 de abril de 2026.
Embora não se trate de obrigação tributária, a DCBE possui caráter regulatório e seu descumprimento pode resultar na aplicação de penalidades administrativas, além de reflexos na gestão financeira e nos controles internos das organizações.
Obrigados à entrega da DCBE
Estão sujeitos à declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos no exterior em valor total igual ou superior a US$ 1 milhão. Devem ser considerados, entre outros:
- Depósitos mantidos em instituições financeiras estrangeiras;
- Investimentos e aplicações internacionais;
- Participações em empresas no exterior;
- Imóveis localizados fora do Brasil;
- Empréstimos concedidos a residentes no exterior;
- Demais bens e direitos detidos fora do país.
Nos casos em que o volume de ativos atinge patamares mais elevados, a prestação de informações pode ocorrer também de forma trimestral, exigindo acompanhamento contínuo das movimentações patrimoniais e alinhamento entre as áreas contábil e financeira.
Impactos operacionais e de conformidade
O não envio da declaração, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas podem resultar na aplicação de multas administrativas pelo Banco Central. As penalidades variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser majoradas em até 50%, conforme o tipo de infração e as circunstâncias apuradas.
Para empresas, isso representa exposição a riscos financeiros e necessidade de ajustes posteriores na governança de informações. Já para profissionais da contabilidade, a obrigação demanda atenção na organização documental e na validação dos dados declarados.
A elaboração da DCBE envolve levantamento detalhado do patrimônio no exterior, correta conversão de valores e classificação adequada dos ativos. Nesse cenário, a inclusão da declaração no calendário anual de obrigações regulatórias contribui para maior previsibilidade operacional e redução de riscos de inconsistências, especialmente em estruturas com ativos internacionais relevantes.
DCBE no calendário de obrigações acessórias contábeis
Para escritórios de contabilidade que atendem clientes com investimentos ou patrimônio fora do país, a DCBE tende a ser tratada como uma obrigação estratégica de monitoramento patrimonial. A apuração do valor dos ativos no exterior, considerando a data-base de 31 de dezembro, exige organização prévia de documentos, relatórios financeiros e informações consolidadas que, em muitos casos, não estão centralizadas na contabilidade tradicional.
Na prática, a rotina contábil passa a envolver a conferência de extratos internacionais, participação em empresas estrangeiras, bens no exterior e operações financeiras mantidas fora do Brasil, com atenção à correta conversão cambial e à classificação dos ativos. Esse processo demanda alinhamento entre contador, cliente e áreas financeiras, especialmente quando há estruturas societárias ou investimentos diversificados.
Além disso, a entrega tempestiva da declaração ao Banco Central do Brasil reduz riscos de inconsistências cadastrais e de sanções administrativas, fortalecendo os controles de compliance e governança informacional. Por esse motivo, a recomendação operacional é que a DCBE seja incorporada ao planejamento anual de obrigações regulatórias dos clientes com ativos no exterior, evitando levantamentos emergenciais próximos ao prazo final.
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