Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
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Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda?
Gestores profissionais e não remunerados têm regras específicas e diferentes para realizar declaração
O envio do IR 2026 ainda não abriu. Mas as dúvidas já surgem, pois os contribuintes precisam informar os dados de 2025. O mesmo vale para síndicos e gestoras de condomínios, mas o setor tem regras próprias.
Veja abaixo as questões comuns deste nicho e entenda quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda agora. Confira!
Condomínios precisam declarar imposto de renda?
Diferente de uma empresa comercial, o condomínio não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, ele atua como retentor de impostos. Isso significa que a administração é responsável por recolher e informar à Receita Federal os pagamentos feitos a funcionários, zeladores e prestadores de serviço terceirizados.
Neste ano, a grande mudança consolidada é a substituição definitiva da antiga DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Agora, as informações são enviadas mensalmente, o que exige um rigor ainda maior das administradoras para evitar multas por atraso ou inconsistência de dados.
Todavia, se o condomínio tiver alguma receita especial, como aluguel de topo de prédio ou publicidade, a situação muda e é importante buscar ajuda de um profissional contábil
Como o síndico deve declarar Imposto de Renda?
Para o síndico morador que recebe apenas a isenção da taxa condominial, o cenário é favorável. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguido pela Receita Federal é de que a dispensa do pagamento não caracteriza renda.
Isso ocorre porque o síndico não está “ganhando” dinheiro novo, mas sim sendo dispensado de uma despesa necessária para a manutenção do bem comum.
No entanto, o fato de não ser tributável não desobriga o preenchimento: o valor total das taxas não pagas durante o ano de 2025 deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código de “Outros”, para que a Receita compreenda por que o padrão de gastos do contribuinte não condiz exatamente com sua renda líquida declarada.
Para o síndico profissional ou o morador que recebe um valor fixo mensal, esse montante deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Administradoras de condomínio pagam Imposto de Renda?
Sim. Como são empresas, as administradoras de condomínio e síndicos profissionais precisam declarar Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Na dúvida, é recomendável buscar orientação adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico qualificado.
Taxa de condomínio é dedutível do Imposto de Renda?
Para a maioria dos contribuintes, a resposta é não. A taxa de condomínio é considerada uma despesa de manutenção pessoal ou familiar, assim como a conta de luz ou o supermercado, e não faz parte do rol de despesas dedutíveis.
Apenas despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde, podem ser abatidos na Declaração do Imposto de Renda.
Todavia há uma exceção. Se você possui um imóvel e recebe aluguel dele, o valor do condomínio pode ser abatido da base de cálculo do imposto, desde que você (proprietário) arque com esse custo.
Valor deve ser lançado no Carnê-Leão (mensal) ou na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, subtraindo as taxas ordinárias do valor bruto recebido.
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