O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Confaz divulga Protocolos ICMS 7 a 27/2026 com alterações na substituição tributária e operações interestaduais
Novas normas ajustam regras de ICMS-ST para alimentos, cosméticos e higiene, revogam protocolos anteriores e exigem revisão fiscal por empresas e contadores
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio dos Despachos nº 9/2026 e nº 10/2026, os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, que tratam de alterações relevantes nas regras de substituição tributária (ST) e em operações interestaduais envolvendo produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e combustíveis, além de disposições relacionadas à Zona Franca de Manaus. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2026 e passam a produzir efeitos conforme os prazos previstos em cada protocolo.
Os atos resultam de deliberações das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, com manifestações favoráveis registradas na 364ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 10 de fevereiro de 2026.
Entre as medidas publicadas, o Protocolo ICMS nº 7/2026 prorroga até 14 de abril de 2036 as disposições do Protocolo ICMS nº 23/2016, que disciplina operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral situado em Cariacica (ES). A norma mantém o regramento vigente para a logística dessas operações interestaduais, preservando a sistemática já adotada pelos contribuintes envolvidos.
Os Protocolos ICMS nº 8 a 14/2026 promovem ajustes em instrumentos anteriores que tratam da substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios. De modo geral, as alterações atualizam a redação de cláusulas relacionadas à responsabilidade do estabelecimento remetente como sujeito passivo por substituição tributária nas operações destinadas a determinados Estados, com base no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018.
Entre os ajustes, destacam-se:
- Atualização do Protocolo ICMS nº 28/2009 (Minas Gerais e São Paulo);
- Modificações no Protocolo ICMS nº 45/2013 (Rio de Janeiro e São Paulo), com revogação de item do anexo único;
- Revisão do Protocolo ICMS nº 108/2013 (Paraná e São Paulo);
- Alteração do Protocolo ICMS nº 114/2011 (Amapá e São Paulo);
- Ajustes no Protocolo ICMS nº 119/2012 (Santa Catarina e São Paulo);
- Revogações pontuais em anexos de protocolos que tratam de alimentos entre diferentes unidades federadas.
Essas mudanças reforçam a atribuição ao remetente da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, observadas as exceções previstas para determinados códigos CEST.
Revogação de protocolos sobre cosméticos e higiene pessoal
Outro ponto relevante é a revogação de diversos protocolos antigos que tratavam da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Os Protocolos ICMS nº 15 a 22/2026 revogam normas celebradas entre diferentes Estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amapá, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
As revogações passam a produzir efeitos, em geral, a partir de 1º de abril de 2026, o que exige atenção dos contribuintes quanto à revisão de cadastros fiscais, parametrizações de sistemas e adequação das regras de apuração do ICMS nas operações sujeitas à ST nesses segmentos.
Impactos práticos para empresas e contadores
Para empresas que operam com mercadorias sujeitas à substituição tributária, as atualizações demandam análise detalhada das operações interestaduais, especialmente quanto à correta identificação dos produtos enquadrados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 e às exceções por CEST previstas nos novos textos.
Na prática, as alterações podem impactar:
- A responsabilidade pela retenção do ICMS-ST nas saídas interestaduais;
- A parametrização fiscal em ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais;
- A revisão de regras de cálculo do imposto em operações subsequentes;
- A conformidade das operações com Estados signatários dos protocolos.
Escritórios contábeis e departamentos fiscais devem acompanhar a produção de efeitos das normas, que, em vários casos, ocorre a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação, além das revogações com vigência específica em abril de 2026. A atualização tempestiva dos cadastros fiscais e das tabelas de ST é essencial para evitar inconsistências na apuração do ICMS, autuações e divergências em obrigações acessórias.
Como os protocolos celebrados pelo Confaz possuem aplicação vinculada às unidades federadas signatárias, a verificação das regras específicas por Estado continua sendo etapa indispensável no planejamento tributário e na escrituração fiscal.
A publicação dos Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026 reforça a necessidade de monitoramento contínuo da legislação estadual e dos atos do Confaz, sobretudo para contribuintes que atuam nos setores de alimentos, higiene, perfumaria e combustíveis, tradicionalmente abrangidos pelo regime de substituição tributária do ICMS.
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