A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Mudanças no PAT: o que já está valendo para vale-alimentação e refeição
Decreto fixa limites de taxas, prazo de liquidação das transações e prevê interoperabilidade entre bandeiras, exigindo revisão de contratos e atenção de RH e contadores
O Governo Federal promoveu alterações recentes nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com impactos diretos sobre a operação do vale-alimentação e do vale-refeição. Parte das mudanças já está em vigor e afeta a forma como emissores, credenciadoras e estabelecimentos comerciais conduzem as transações no âmbito do programa.
As novas diretrizes foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025 e trazem ajustes regulatórios que influenciam custos operacionais, prazos de liquidação financeira e regras de cobrança no ecossistema do PAT, exigindo atenção de empresas, departamentos de recursos humanos e profissionais da contabilidade.
Limites de taxas passam a valer nas transações do PAT
Entre as principais medidas já em vigor está a fixação de limites máximos para taxas aplicadas nos arranjos de pagamento vinculados ao PAT. A regulamentação estabelece parâmetros específicos para as cobranças nas operações envolvendo vale-alimentação e vale-refeição.
De acordo com as novas regras:
- A taxa de desconto (MDR) cobrada pelas credenciadoras PAT junto a restaurantes e demais estabelecimentos comerciais está limitada a 3,6%;
- A tarifa de intercâmbio cobrada pelas emissoras PAT das credenciadoras deve respeitar o teto de 2%.
A norma também determina que não podem ser incluídas outras taxas, encargos ou despesas além daquelas previstas na regulamentação do programa, nas operações que envolvam emissoras, credenciadoras e estabelecimentos participantes.
Prazo para liquidação financeira foi definido
Outro ponto relevante já em vigor diz respeito ao prazo para liquidação das transações realizadas por meio dos arranjos de pagamento do PAT.
Com a nova regulamentação, a liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos, contados a partir da data da transação. A medida padroniza prazos e impacta diretamente o fluxo de recebimento dos estabelecimentos comerciais que aceitam vale-alimentação e vale-refeição.
Medidas ainda em fase de implementação
Além das alterações que já passaram a valer, o decreto também prevê mudanças que dependem de período de adaptação por parte das empresas do setor.
Uma delas é a interoperabilidade plena entre bandeiras do PAT. Na prática, a regra permitirá que cartões do programa sejam aceitos em diferentes maquininhas de pagamento em todo o país, independentemente da bandeira utilizada. A implementação dessa exigência está prevista para ocorrer em até 360 dias a partir da publicação do decreto, com início estimado em novembro de 2026.
Outra previsão é a abertura dos arranjos de pagamento que atendam mais de 500 mil trabalhadores, que deverá ser efetivada em até 180 dias contados da publicação do decreto, prazo que se estende até maio de 2026.
Impactos para empresas, RH e escritórios contábeis
As alterações no PAT exigem revisão de procedimentos internos e atenção contratual por parte das empresas que concedem benefícios de alimentação aos empregados.
Nesse contexto, recomenda-se que as organizações:
- Revisem contratos firmados com operadoras de benefícios;
- Avaliem cláusulas comerciais relacionadas a taxas e condições de pagamento;
- Acompanhem os prazos de adaptação previstos na regulamentação;
- Monitorem possíveis ajustes regulatórios e decisões judiciais que possam afetar a aplicação das novas regras.
Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, as mudanças demandam acompanhamento contínuo da legislação, especialmente quanto aos reflexos operacionais, contratuais e financeiros na concessão de vale-alimentação e vale-refeição dentro das diretrizes do PAT.
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