O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224 /2025
Mudança vai atingir quem adere ao regime do lucro presumido e têm receita anual acima de R$ 5 milhões
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 224/2025 que criaram um “adicional” de 10% sobre os percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A mudança vale para empresas do lucro presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões. Para a entidade, o regime foi tratado indevidamente como benefício fiscal.
O pedido consta na ADI 7936, por meio da qual a confederação questiona o artigo 4º da Lei Complementar 224/2025, os artigos 2º e 12 do Decreto 12.808/2025 e os artigos 2º, 4º, 13, 14 e 15 da Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal.
O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
A LC 224 promoveu "a majoração dos percentuais de presunção
aplicáveis ao IRPJ e à CSLL mediante a equiparação do regime do lucro presumido a benefício fiscal", diz a CNS na petição inicial da ADI 7936.
A entidade argumenta que isso é ilegal, pois o lucro presumido é um regime ordinário de apuração, não um incentivo fiscal — e afirma que a "inovação legislativa" teve o efeito prático de tributar "base econômica dissociada da realidade, com elevação automática da carga tributária".
"As normas impugnadas afetam diretamente o regime de tributação optativo do lucro presumido, que consiste em forma de apuração dos tributos de milhares de empresas e entidades do setor de serviços", afirma a CNS, "com impacto
relevante sobre a segurança jurídica e a equidade nas relações tributárias."
O resultado prático da inovação legislativa foi a tributação de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime legal expressamente previsto no ordenamento jurídico como opção de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”, afirmou a CNS. Segundo a entidade, isso pressiona as empresas a migrar para o lucro real.
A ação também destaca que a Receita Federal não classifica o lucro presumido como gasto tributário e a legislação sobre imposto de renda também não classifica o regime como benefício.
"A própria legislação do imposto sobre a renda afasta, de modo inequívoco, qualquer tentativa de qualificar o lucro presumido como incentivo ou benefício fiscal", afirma a CNS, citando o artigo 10 da Lei 9.532/1997, que diz: "do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal".
"O dispositivo revela que o legislador distingue conceitualmente o
regime de apuração da base de cálculo dos mecanismos de incentivo,
tratando-os como categorias jurídicas autônomas e não sobreponíveis", diz a CNS. "Se o lucro presumido fosse, em si, um incentivo fiscal, não faria
sentido lógico nem sistemático vedar a dedução de incentivos sobre o
imposto nele apurado."
A entidade pede medida cautelar para suspender a cobrança imediatamente e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos apontados.
Outros processos já haviam questionado o mesmo ponto em instâncias inferiores.
Em janeiro, uma liminar da 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, chegou a suspender o aumento da cobrança para uma empresa específica, garantindo o direito de apurar e recolher os tributos segundo os percentuais de presunção anteriormente vigentes.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade