Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
Cancelamento de Documentos Fiscais e as novas regras a partir de 2026
O novo sistema se caracteriza pela maior padronização nacional, pela fiscalização integrada e pelo uso intensivo de documentos fiscais eletrônicos
A Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu no ordenamento brasileiro o modelo do IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo sistema se caracteriza pela maior padronização nacional, pela fiscalização integrada e pelo uso intensivo de documentos fiscais eletrônicos como instrumentos centrais de controle e arrecadação.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026, reforçou o regime de penalidades e os mecanismos de controle aplicáveis durante o período de transição, atribuindo ao documento fiscal papel ainda mais relevante na caracterização do fato gerador, na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
Como consequência, a emissão, correção e o cancelamento de documentos fiscais passam a observar regras significativamente mais rigorosas, cujo descumprimento pode gerar penalidades expressivas, além de impactos operacionais e financeiros tanto para emissores quanto para adquirentes de bens e serviços.
Hipóteses de penalidade relacionadas a documentos fiscais
Nos termos do art. 341-G da Lei Complementar nº 214/2025, com redação conferida pelo art. 174 da Lei Complementar nº 227/2026, destacam-se, entre outras, as seguintes hipóteses sujeitas à aplicação de penalidades:
- Cancelamento de documento fiscal ou de informação eletrônica do registro da operação após a ocorrência do fato gerador: multa de 66% (sessenta e seis por cento) do valor do tributo de referência;
- Cancelamento de documento fiscal ou de informação eletrônica após o prazo previsto na legislação tributária: multa de 33% (trinta e três por cento) do valor do tributo de referência;
- Apropriação indevida de crédito ou ausência de estorno, ou anulação nas hipóteses legalmente previstas: multa de 66% (sessenta e seis por cento) do valor do crédito;
- Não emissão de documento fiscal relativo à aquisição ou entrada de bens, ou à aquisição de serviços, nos prazos e condições legais: multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo de referência;
- Omissão, inexatidão ou incompletude de informações relativas a operações de importação ou exportação, quando necessárias ao procedimento de controle fiscal: multa de 100 (cem) UPF por informação, atualmente equivalente a R$ 200,00 por UPF.
Ressalte-se que tais penalidades podem ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência específica, além de potencialmente ensejar glosa de créditos, autuações fiscais e restrições de natureza operacional e sistêmica.
Espécie de “Autorregularização” durante o período de transição
Visando conferir caráter orientativo à fase inicial de implementação da Reforma Tributária, a legislação instituiu um mecanismo semelhante a autorregularização aplicável a determinadas infrações formais relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias.
Nos termos do art. 348, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado a sanar a irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da intimação. O cumprimento integral da exigência dentro desse prazo implica a extinção da penalidade, reforçando o viés pedagógico do período de transição.
Impactos práticos para contribuintes, clientes e fornecedores
O descumprimento das regras relacionadas à emissão e ao cancelamento de documentos fiscais pode gerar impactos relevantes ao longo da cadeia de clientes e fornecedores, tais como:
- glosa ou postergação do aproveitamento de créditos tributários;
- exposição a autuações fiscais, inclusive quando decorrentes de falhas atribuídas à contraparte;
- impactos negativos no fluxo financeiro e na conciliação fiscal;
- restrições operacionais e rejeições sistêmicas de documentos fiscais.
Nesse cenário, a conformidade fiscal deixa de ser um tema restrito ao emissor do documento e passa a demandar alinhamento de expectativas, responsabilidades e procedimentos entre todas as partes envolvidas na operação.
Diretrizes de governança e mitigação de riscos
Como medida de mitigação de riscos, recomenda-se o fortalecimento da governança fiscal, com especial atenção aos processos de emissão e cancelamento de documentos fiscais. Entre as boas práticas, destacam-se:
- a orientação dos times comerciais para que a emissão de notas fiscais ocorra somente após a confirmação efetiva da operação, evitando emissões antecipadas e cancelamentos indevidos;
- a garantia da correta emissão dos documentos fiscais desde a origem, seja no ERP ou sistema emissor de DF-e;
- a revisão de cláusulas contratuais relacionadas à conformidade fiscal e ao ressarcimento de eventuais impactos tributários;
- o monitoramento da recorrência de cancelamentos e correções;
- a realização de revisões periódicas de processos, sistemas e cadastros fiscais.
A revisão estruturada desses procedimentos, aliada ao alinhamento contratual e sistêmico com clientes e fornecedores, mostra-se essencial para assegurar previsibilidade, preservação de créditos e continuidade operacional a partir de 2026.
Diante do avanço da Reforma Tributária e da centralidade atribuída aos documentos fiscais no modelo do IVA Dual, a conformidade deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um elemento estratégico de gestão tributária e operacional. A experiência prática demonstra que falhas na emissão, correção ou cancelamento de documentos fiscais tendem a produzir efeitos em cascata, com impactos que extrapolam o contribuinte emissor e alcançam clientes, fornecedores e toda a cadeia econômica.
O ano de 2026 como verdadeiro laboratório para testes
Nesse contexto, o período de transição deve ser encarado como uma janela relevante para ajustes estruturais, revisão de processos e fortalecimento da governança fiscal, especialmente no que se refere à integração entre áreas comerciais, fiscais, contábeis e contratuais. A antecipação desses movimentos é fundamental para mitigar riscos, preservar créditos e assegurar previsibilidade em um ambiente tributário mais rígido, padronizado e intensamente fiscalizado.
A adequada adaptação às novas regras exige, portanto, não apenas atenção à legislação, mas uma atuação técnica consistente, preventiva e alinhada à realidade operacional das empresas, de modo a transformar a conformidade fiscal em instrumento de segurança jurídica e continuidade dos negócios no novo sistema tributário.
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade