A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Alíquota da CBS será de 8,8% após fase de testes em 2026
Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e Cofins e terá implementação gradual a partir de 2026, com fase de testes e alíquota de referência
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, foi fixada em 8,8% como alíquota de referência para a fase definitiva do novo sistema. Antes disso, haverá um período de transição, com início em 2026, quando a CBS será aplicada em caráter de teste, com percentual reduzido.
A implementação da CBS será gradual e se estenderá até 2033, conforme o modelo de transição definido na reforma, com o objetivo de permitir adaptação dos contribuintes e garantir a neutralidade da carga tributária.
Fase de testes da CBS começa em 2026
Em 2026, a CBS entrará em vigor em fase experimental. Nesse período, a alíquota será de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%, totalizando uma carga de 1% sobre as operações.
Essa etapa foi desenhada para testar o funcionamento do novo modelo de tributação, incluindo sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem impacto relevante na arrecadação. A fase de testes permitirá ajustes técnicos antes da aplicação plena da CBS.
Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027
A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada de forma definitiva, com alíquota de referência projetada em 8,8%. Esse percentual foi definido como base para substituir a arrecadação atualmente obtida com PIS e Cofins, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na reforma.
Apesar de fixada como referência, a alíquota da CBS pode sofrer ajustes ao longo do período de transição, justamente para assegurar que a mudança do sistema não resulte em aumento ou redução global da carga tributária.
CBS será tributo não cumulativo
A CBS terá natureza não cumulativa, sendo calculada sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica. Isso significa que o contribuinte poderá se creditar do imposto pago nas etapas anteriores, evitando a incidência em cascata que hoje ocorre em determinados casos com PIS e Cofins.
O modelo de não cumulatividade é um dos pilares da Reforma Tributária e busca aumentar a transparência, reduzir distorções e simplificar o sistema de apuração dos tributos sobre o consumo.
Regimes diferenciados e setores específicos
A legislação da reforma prevê a possibilidade de regimes diferenciados e redução de alíquotas da CBS para determinados setores. Áreas como educação e saúde estão entre aquelas que podem contar com tratamento tributário específico, conforme regras próprias a serem detalhadas na regulamentação.
Esses regimes especiais têm como objetivo mitigar impactos econômicos em atividades consideradas essenciais ou sensíveis à carga tributária.
Transição até 2033 e possibilidade de ajustes
A implementação completa da CBS ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que o novo sistema conviverá com tributos atuais e com o IBS. Durante essa transição, as alíquotas poderão ser reavaliadas e ajustadas, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio federativo.
A previsão de ajustes reflete a complexidade da mudança do modelo tributário e a necessidade de calibrar o novo sistema à realidade econômica do país.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
Para empresas e profissionais da área contábil e tributária, a definição da alíquota da CBS e do seu cronograma de implementação exige atenção redobrada. A fase de testes em 2026 e o início da cobrança plena em 2027 demandarão adequações em sistemas, processos de apuração e planejamento tributário.
A compreensão antecipada das alíquotas, da não cumulatividade e dos regimes diferenciados será fundamental para evitar inconsistências, avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as novas regras.
A alíquota de referência da CBS foi fixada em 8,8% e será aplicada a partir de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Em 2026, o tributo entra em fase de testes com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá 0,1%, totalizando 1%. A CBS será um tributo não cumulativo, poderá ter regimes diferenciados para setores específicos e será implementada de forma gradual até 2033, com possibilidade de ajustes para manter a neutralidade da carga tributária.
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