A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
STF invalida lei do Mato Grosso que previa ITCMD sobre bens no exterior
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que instituíam a cobrança do ITCMD em situações com conexão com o exterior
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que instituíam a cobrança do ITCMD em situações com conexão com o exterior, como heranças com bens fora do país ou doações feitas por residentes no exterior. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6.838 e reafirma entendimento já consolidado pela Corte sobre a necessidade de lei complementar federal para disciplinar o tema.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 2º, § 2º, e 3º, incisos I, alíneas a e b, e II, alíneas a e b, da norma estadual. Segundo o autor, o Estado não poderia ter regulado a cobrança do imposto nas hipóteses previstas no artigo 155, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, sem a edição da lei complementar exigida pelo próprio texto constitucional.
Ao analisar o caso, o STF enfrentou inicialmente a discussão sobre os efeitos da Emenda Constitucional 132/2023, que alterou regras do ITCMD. A Corte afastou a tese de perda de objeto da ação e decidiu que a constitucionalidade da lei estadual deveria ser examinada com base no parâmetro vigente à época de sua edição. O Tribunal reiterou que não admite a chamada constitucionalidade superveniente.
No mérito, prevaleceu o entendimento já firmado no Tema 825 da repercussão geral, no julgamento do RE 851.108, segundo o qual é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses envolvendo conexão com o exterior sem a prévia edição de lei complementar federal. Esse entendimento já havia sido aplicado em outras ações diretas contra leis estaduais semelhantes.
Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, incisos I, alíneas a e b, e II, alíneas a e b, da Lei 7.850/2002, reconhecendo que o Estado extrapolou sua competência tributária. Houve divergência parcial quanto ao conhecimento da ação, mas prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, redator do acórdão.
O STF modulou os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do RE 851.108. Ficaram ressalvadas as ações judiciais pendentes até esse marco temporal que discutam eventual bitributação ou a validade da cobrança do imposto ainda não recolhido.
Referência: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6838/MT
Data da publicação da decisão: 12/02/2026
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade