A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Reforma tributária 2026: como corrigir erros de IBS e CBS sem risco fiscal
O ano de 2026 começa com a fase de testes da reforma tributária, e uma pergunta tem se repetido no dia a dia das empresas: como corrigir erros de IBS e CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos
O ano de 2026 começa com a fase de testes da reforma tributária, e uma pergunta tem se repetido no dia a dia das empresas: como corrigir erros de IBS e CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)?
Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, explicou, em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, que a nota de débito tipo 03 pode ser usada para correções, mas com limites e ainda sob regulamentação:
“A princípio, sim. Só que é importante lembrar que ainda estamos baseados em uma nota técnica, um documento técnico para operacionalizar. O que vai definir, de fato, o que pode e o que não pode, é o regulamento. Como tivemos a aprovação do PLP 108/2024, a expectativa é que, no início de fevereiro, já tenhamos o regulamento — e ele é quem vai trazer essas regras para nós”, disse.
O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas técnicas sobre os impactos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) na apuração assistida feita pelos sistemas operacionais do próprio Comitê (o Portal realizou uma cobertura completa das Cartilhas). A Cartilha 2, dedicada às Notas Fiscais de Débito, confirma essa informação no trecho abaixo:
“As notas fiscais de débito têm por finalidade registrar acréscimos no valor devido de IBS na apuração do emitente, em decorrência de ajustes ou eventos que modifiquem o débito originalmente apurado“.
Zucchini complementa afirmando que hoje, a nota técnica está muito focada no que o pré-Comitê Gestor do IBS criou e estruturou, mas agora será necessário harmonizar esses dois sistemas (IBS e CBS) e o regulamento como um todo, para que as apurações avancem de maneira correta e uniforme.
O especialista ressalta que a nota de débito não serve para corrigir qualquer erro, mas sim para ajustes específicos, e que a apuração do governo depende da rastreabilidade documental.
A nota de débito é indicada quando o imposto é declarado a menor, mas o ponto principal é entender por que isso ocorreu.
Segundo o especialista, a dúvida recorrente é justamente: “por que o valor foi menor?”
Isso porque metade das notas emitidas da CBS e do IBS apresentam erros, conforme aponta o próprio sistema do Serpro. O problema, na maioria das vezes, está na priorização incorreta dos dados.
Ele explica: o erro não está na nota em si, mas na fonte de informação utilizada para emitir o documento fiscal. Por isso, é fundamental ajustar a origem dos dados e garantir que o documento seja gerado corretamente, especialmente quando a empresa utiliza um software que consulta a base oficial e organiza as informações de forma adequada.
Se houver divergências, a correção sempre deverá ser feita por meio de documento fiscal. É possível emitir um documento fiscal complementar para ajustar o imposto, ou ainda utilizar uma nota de débito ou uma nota de crédito para esse ajuste. Isso porque é necessário informar o governo de forma eletrônica, e a forma eletrônica é por meio de documento fiscal.
Não é mais possível simplesmente registrar qualquer ajuste no sistema do governo sem a documentação correspondente. Todos os fluxos agora precisam ter rastreabilidade documental.
Outra possibilidade, que não é exatamente uma opção, mas uma necessidade decorrente da reforma tributária, é realizar um evento para aprovar um crédito. Na Cartilha 4, que trata de eventos, o Comitê Gestor do IBS confirma a informação:
“Os eventos relacionados nesta seção têm como finalidade registrar situações específicas que produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS, seja por complementar ou corrigir informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos“.
NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
Sobre a nota fiscal complementar, ele deixa claro que ela não é a solução para IBS e CBS, pelo menos no modelo atual:
“Usamos a nota fiscal complementar para ICMS e IPI. No futuro, a ideia é que essa nota complementar de imposto possa ser unificada, mas isso dependerá de um ajuste no SINIEF para integrar as duas modalidades. Assim, ao emitir uma nota fiscal complementar, haverá a opção de utilizar crédito ou débito para realizar essa ação nas duas vertentes”, explica.
Ele explica que, hoje, a estrutura está assim: se houver necessidade de complementar o ICMS, a empresa emite uma nota fiscal complementar de ICMS, embora ainda não exista um procedimento totalmente adequado para essa emissão. Já para complementar CBS e IBS, o caminho é a nota de débito.
RISCOS
Mesmo com 2026 sendo um ano de teste, o especialista destaca que os riscos de emitir uma nota errada ou não corrigir inconsistências são baixos neste período. O foco, segundo ele, deve ser aproveitar as oportunidades para testar e verificar se a priorização está correta, se a operação está adequada e se os sistemas do governo estão alinhados:
“Precisamos buscar softwares que façam essa comparação, porque não é viável desenvolver duas APIs para acessar o ambiente do governo. A ideia é que um conjunto de soluções já realize o confronto entre o ERP, o sistema do IBS e o sistema da CBS, e, a partir daí, comece a aprimorar o processo”, disse.
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