Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
É possível execução fiscal contra devedor falecido antes da citação? STJ julga
1ª seção decidirá sobre o prosseguimento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores de devedor falecido
A 1ª seção do STJ começou a julgar o Tema 1.393, para definir se é possível o prosseguimento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores quando o devedor falece após o ajuizamento da ação, ainda que antes da citação.
Sustentação oral
Em sessão nesta quarta-feira, 11, o procurador Felipe Cidral Sestrem, representando o município de Joinville/SC, defendeu a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal quando o crédito tiver sido regularmente constituído em vida.
Conforme sustentou, “a questão processual não pode se sobrepor à questão material” e, no caso concreto, não haveria necessidade de emenda da CDA - Certidão de Dívida Ativa, pois o lançamento ocorreu de forma válida, sendo a morte fato superveniente.
Nesse sentido, defendeu a aplicação do princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC, segundo o qual a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, abrangendo bens, direitos e obrigações.
Para o procurador, a ausência de citação válida não poderia afastar a obrigação tributária regularmente constituída, defendendo tratamento igualitário entre títulos executivos extrajudiciais de natureza tributária e não tributária.
Voto da relatora
Em voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs distinguir duas situações. Segundo S. Exa., quando a execução é ajuizada em face de devedor já falecido, “ela deve ser extinta, ressalvada a propositura de uma nova execução”. Nessa hipótese, afirmou que a CDA não pode prosperar, pois direcionada a quem já não detinha personalidade jurídica.
Por outro lado, a relatora destacou a situação em que o crédito foi regularmente constituído, o devedor estava vivo e a ação foi proposta corretamente, mas o óbito ocorreu antes da citação. Para a ministra, trata-se de fato superveniente, sem vício na constituição do crédito ou no direcionamento da ação.
Assim, entendeu que exigir o ajuizamento de nova execução seria medida excessiva, defendendo a possibilidade de aditamento da inicial para incluir o espólio ou os herdeiros.
Diante do entendimento, sugeriu a seguinte tese:
"I – A execução fiscal ajuizada em face de devedor falecido deve ser extinta, ressalvada por possibilidade de propositura de nova execução;
II- Falecido o devedor após o ajuizamento é cabível o prosseguimento da execução fiscal com a citação do espólio, sucessores ou herdeiros."
Divergência
A ministra Regina Helena Costa abriu divergência quanto ao segundo ponto da tese, destacando que a jurisprudência da 1ª e da 2ª turmas, ao menos desde 2013, condiciona o redirecionamento da execução à prévia citação válida do devedor originário.
Para a ministra, se o devedor falece sem ter sido citado, a relação processual não se aperfeiçoa, pois, conforme afirmou, “sem citação, nós só temos ajuizamento da ação, propositura da execução fiscal, nós não temos mais nada, não temos relação processual”. Nessa hipótese, entendeu ser inviável o prosseguimento contra os sucessores.
Regina Helena também destacou as peculiaridades da CDA, título executivo unilateralmente constituído pela Fazenda Pública, e lembrou que a jurisprudência não admite sua substituição após a citação.
Assim, permitir o prosseguimento sem citação válida do devedor originário criaria, segundo S. Exa., um impasse processual. “Como prosseguir uma execução em nome do devedor falecido que não foi citado para alcançar os sucessores?”, questionou, afirmando vislumbrar nulidade processual na hipótese.
Após a divergência aberta, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Processos: REsps 2.227.141 (https://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2.227.141) e 2.237.254 (https://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2.237.254)
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade