Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
É possível execução fiscal contra devedor falecido antes da citação? STJ julga
1ª seção decidirá sobre o prosseguimento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores de devedor falecido
A 1ª seção do STJ começou a julgar o Tema 1.393, para definir se é possível o prosseguimento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores quando o devedor falece após o ajuizamento da ação, ainda que antes da citação.
Sustentação oral
Em sessão nesta quarta-feira, 11, o procurador Felipe Cidral Sestrem, representando o município de Joinville/SC, defendeu a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal quando o crédito tiver sido regularmente constituído em vida.
Conforme sustentou, “a questão processual não pode se sobrepor à questão material” e, no caso concreto, não haveria necessidade de emenda da CDA - Certidão de Dívida Ativa, pois o lançamento ocorreu de forma válida, sendo a morte fato superveniente.
Nesse sentido, defendeu a aplicação do princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC, segundo o qual a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, abrangendo bens, direitos e obrigações.
Para o procurador, a ausência de citação válida não poderia afastar a obrigação tributária regularmente constituída, defendendo tratamento igualitário entre títulos executivos extrajudiciais de natureza tributária e não tributária.
Voto da relatora
Em voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs distinguir duas situações. Segundo S. Exa., quando a execução é ajuizada em face de devedor já falecido, “ela deve ser extinta, ressalvada a propositura de uma nova execução”. Nessa hipótese, afirmou que a CDA não pode prosperar, pois direcionada a quem já não detinha personalidade jurídica.
Por outro lado, a relatora destacou a situação em que o crédito foi regularmente constituído, o devedor estava vivo e a ação foi proposta corretamente, mas o óbito ocorreu antes da citação. Para a ministra, trata-se de fato superveniente, sem vício na constituição do crédito ou no direcionamento da ação.
Assim, entendeu que exigir o ajuizamento de nova execução seria medida excessiva, defendendo a possibilidade de aditamento da inicial para incluir o espólio ou os herdeiros.
Diante do entendimento, sugeriu a seguinte tese:
"I – A execução fiscal ajuizada em face de devedor falecido deve ser extinta, ressalvada por possibilidade de propositura de nova execução;
II- Falecido o devedor após o ajuizamento é cabível o prosseguimento da execução fiscal com a citação do espólio, sucessores ou herdeiros."
Divergência
A ministra Regina Helena Costa abriu divergência quanto ao segundo ponto da tese, destacando que a jurisprudência da 1ª e da 2ª turmas, ao menos desde 2013, condiciona o redirecionamento da execução à prévia citação válida do devedor originário.
Para a ministra, se o devedor falece sem ter sido citado, a relação processual não se aperfeiçoa, pois, conforme afirmou, “sem citação, nós só temos ajuizamento da ação, propositura da execução fiscal, nós não temos mais nada, não temos relação processual”. Nessa hipótese, entendeu ser inviável o prosseguimento contra os sucessores.
Regina Helena também destacou as peculiaridades da CDA, título executivo unilateralmente constituído pela Fazenda Pública, e lembrou que a jurisprudência não admite sua substituição após a citação.
Assim, permitir o prosseguimento sem citação válida do devedor originário criaria, segundo S. Exa., um impasse processual. “Como prosseguir uma execução em nome do devedor falecido que não foi citado para alcançar os sucessores?”, questionou, afirmando vislumbrar nulidade processual na hipótese.
Após a divergência aberta, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Processos: REsps 2.227.141 (https://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2.227.141) e 2.237.254 (https://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2.237.254)
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade