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Pejotização: MPF defende constitucionalidade no STF
Procuradoria-Geral da República defende constitucionalidade de contratos alternativos à CLT e competência da Justiça Comum em análise do Tema 1389
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à chamada “pejotização”, defendendo a constitucionalidade da contratação por meios alternativos à relação de emprego tradicional, como contratos civis, comerciais, franquias, trabalho autônomo e prestação de serviços por pessoa jurídica. O posicionamento foi encaminhado ao processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade da prática no Tema 1389, cuja decisão final é esperada ainda neste ano.
Além de tratar da validade desse modelo de contratação, o parecer também sustenta que a competência para analisar eventual fraude em contratos civis ou comerciais deve ser da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. O julgamento possui repercussão geral e poderá impactar milhares de ações trabalhistas atualmente suspensas.
Parecer defende constitucionalidade da pejotização
No documento apresentado ao STF, o Procurador-Geral da República afirmou que a contratação por formas alternativas à relação de emprego é compatível com a Constituição Federal. Entre os modelos citados estão contratos civis e comerciais, franquias empresariais, trabalho autônomo e prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização.
O parecer destaca que a Constituição garante a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios que permitem a existência de diferentes formas de organização do trabalho além do regime celetista. Assim, na avaliação do MPF, a adoção de contratos não celetistas não seria, por si só, irregular.
O posicionamento foi incluído no processo que discute a licitude da pejotização, tema que tem gerado debates jurídicos e divergências na jurisprudência trabalhista.
STF analisa competência para julgar supostas fraudes
No mesmo recurso analisado pelo STF, os ministros avaliam qual ramo do Judiciário deve julgar ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.
De acordo com o parecer do MPF, a competência para apreciar a existência, validade e eficácia desses contratos seria da Justiça Comum. O órgão sustenta que conflitos envolvendo relações comerciais regidas por legislação específica devem ser analisados fora da Justiça do Trabalho.
O documento ressalta que o entendimento pela competência da Justiça Comum já teria sido consolidado pelo STF no julgamento do Tema nº 550 de repercussão geral, citado expressamente no parecer.
Mais de 50 mil processos aguardam decisão
O julgamento do Tema 1389 possui impacto direto em milhares de processos trabalhistas em andamento no país. Atualmente, mais de 50 mil ações estão suspensas pela Justiça do Trabalho à espera da definição do STF.
Entre os profissionais envolvidos nas discussões estão trabalhadores de tecnologia da informação (TI), representantes comerciais, corretores de imóveis e de seguros, advogados, médicos e outros prestadores de serviços que atuam sob modelos contratuais diferentes do vínculo empregatício tradicional.
A decisão do STF deverá estabelecer diretrizes jurídicas sobre a validade desses contratos e sobre qual ramo do Judiciário terá competência para julgar eventuais litígios.
Caso concreto envolve Prudential do Brasil
O debate jurídico ocorre no âmbito de uma ação ajuizada por um trabalhador contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A, na qual é solicitado o reconhecimento de vínculo empregatício.
Na ação, o autor alegou desvirtuamento do contrato de prestação de serviços por meio de franquia, argumentando que teria havido fraude à relação de emprego. O caso foi levado ao STF e passou a integrar a discussão mais ampla sobre a constitucionalidade da pejotização.
O processo servirá como base para a definição da tese jurídica em repercussão geral, que deverá orientar decisões futuras em todo o país.
Parecer cita precedentes já reconhecidos pelo STF
O documento apresentado pela Procuradoria-Geral da República menciona diversos precedentes em que o STF reconheceu a validade de relações de trabalho fora do regime celetista. Entre os exemplos citados estão:
- terceirização ampla, analisada na ADPF 324 e no Tema 725;
- transporte autônomo de cargas, tratado na ADC 48;
- prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica, discutida na ADC 66/DF;
- contratos de parceria, analisados na ADI 5.625/DF;
- contratos de franquia empresarial, abordados na Rcl 69.376/RJ.
Segundo o parecer, esses julgamentos demonstram que a Corte já reconheceu a legitimidade de modelos contratuais diversos da relação de emprego tradicional, desde que observados os limites legais.
Livre iniciativa e livre concorrência no centro do debate
A Procuradoria-Geral da República sustenta que a interpretação constitucional deve considerar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que permitem a adoção de diferentes formas de organização produtiva.
O parecer aponta que a existência de contratos civis e comerciais não caracteriza automaticamente fraude trabalhista. A análise de cada caso concreto dependeria das circunstâncias específicas e da legislação aplicável.
A manifestação do MPF não encerra o julgamento, mas representa uma posição institucional relevante que será considerada pelos ministros do STF durante a análise do Tema 1389.
Expectativa de decisão ainda em 2026
A decisão final do STF é aguardada para este ano e deverá trazer maior segurança jurídica sobre a pejotização e sobre a competência jurisdicional para julgar conflitos envolvendo contratos de prestação de serviços.
Especialistas acompanham o julgamento com atenção devido ao potencial impacto nas relações de trabalho e no mercado de prestação de serviços, especialmente em setores como tecnologia, saúde e representação comercial.
Enquanto não há decisão definitiva, os processos permanecem suspensos e aguardam a definição da tese jurídica em repercussão geral.
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