Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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EFD-Contribuições será extinta em 2027 para novos fatos geradores
Nota Técnica nº 011/2026 orienta contribuintes sobre o fim da EFD-Contribuições para novos fatos geradores de PIS e Cofins com a entrada plena da CBS
A EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser cobrada em sua alíquota plena. As orientações constam da Nota Técnica nº 011/2026, de caráter orientativo, que trata dos impactos da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da escrituração fiscal digital.
A reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS para substituir, entre outros tributos, o PIS e a Cofins a partir de 2027. O período de transição tem início em 2026, o que exige atenção especial dos contribuintes aos procedimentos relacionados à EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições não será encerrada imediatamente
Embora o PIS e a Cofins estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. A manutenção da obrigação decorre da necessidade de gestão de saldos credores remanescentes, bem como do cumprimento dos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.
De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026, a escrituração continuará sendo exigida para fins de controle, mesmo após a extinção dos novos fatos geradores desses tributos.
Fim da apuração de novos fatos geradores em 2027
A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins. Nesse momento, a CBS passará a ser exigida em sua alíquota plena, conforme previsto na legislação da reforma tributária.
Assim, operações ocorridas a partir dessa data não deverão mais gerar apuração de PIS e Cofins na EFD-Contribuições, mas sim da CBS, nos termos da nova sistemática tributária.
Manutenção da escrituração por, no mínimo, cinco anos
Apesar da extinção da apuração de novos fatos geradores, a obrigação de manter, consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme previsto na legislação tributária.
Essa manutenção é considerada essencial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e Cofins gerados até 31 de dezembro de 2026. Os créditos remanescentes deverão estar devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou com outros tributos federais, observadas as regras da regulamentação vigente e da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Leiaute da EFD-Contribuições não será alterado para a CBS
A Nota Técnica nº 011/2026 esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para que o contribuinte escriture os valores destacados de CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais referentes a fatos geradores ocorridos em 2026.
Esses valores não devem afetar os registros atuais da EFD-Contribuições e não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais referentes ao ano-calendário de 2026. A orientação reforça que a escrituração deve seguir os padrões já estabelecidos no Guia Prático vigente.
Novos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária
Para atender às necessidades da reforma tributária, novos documentos fiscais eletrônicos serão instituídos, e um documento existente será modificado, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Entre os documentos estão:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo (modelo 63);
- Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica (NFAg) (modelo 75);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) (modelo 76), conforme Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025;
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) (modelo 77);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias (NFS-e Via);
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE).
Escrituração dos novos documentos enquanto não houver adaptação
Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar as informações desses novos documentos eletrônicos, os contribuintes deverão seguir as orientações gerais previstas na Nota Técnica nº 011/2026, que futuramente serão incorporadas ao Guia Prático da EFD-Contribuições.
Como regra geral, as operações registradas nos novos documentos fiscais eletrônicos deverão ser escrituradas nos mesmos registros atualmente utilizados para essas operações. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal Eletrônica, em substituição ao código do novo documento fiscal. Os demais campos devem seguir as regras da versão atual do Guia Prático.
Correspondência entre documentos e registros da EFD-Contribuições
A Nota Técnica apresenta um quadro-resumo com a correspondência entre os novos documentos fiscais e os registros da EFD-Contribuições. Entre os destaques:
- BPeTA – Modal Aéreo (modelo 63):
- Aquisição: registro D100
- Fornecimento: registro D200
- COD_MOD a ser utilizado: 55
- NFAg (modelo 75) e NFGas (modelo 76):
- Aquisição: registro C500
- Fornecimento: registro C600
- COD_MOD a ser utilizado: 55
- NF-e ABI (modelo 77):
- Registro F200, com informação da chave do documento no campo NUM_CONT
- NFS-e Via:
- Registros A100 ou F100, com possibilidade de escrituração consolidada
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE):
- Bloco I, conforme o enquadramento do contribuinte
Orientações específicas para o BPeTA
No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo, a escrituração do registro D200 exige o preenchimento do campo CFOP. Deve ser utilizado o código que melhor represente a natureza da operação, conforme as tabelas vigentes.
A Nota Técnica recomenda a utilização de CFOPs relacionados à prestação de serviços de transporte, como os códigos 5.3xx (operações dentro do estado) ou 6.3xx (operações fora do estado), conforme o caso.
Encaminhamento de dúvidas
Eventuais dúvidas sobre os procedimentos descritos na Nota Técnica nº 011/2026 deverão ser encaminhadas ao Fale Conosco da EFD-Contribuições, conforme orientação expressa no documento.
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