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Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor nesta terça-feira (10)
Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
A partir desta terça-feira (10), passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias.
As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT. É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas.
O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Mudanças como os novos limites para tarifas cobradas nas transações já estão valendo. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.
O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, e os valores pagos por meio de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser creditados em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.
Mudanças nos próximos meses
O decreto também estabelece um cronograma com alterações nas regras, com prazos de até 360 dias. Haverá uma transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Essa mudança está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Mudanças positivas
O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.
Impactos e benefícios esperados
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
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Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
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Manutenção integral do valor do benefício;
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Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
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Para os estabelecimentos:
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Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
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Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
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Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
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Para as empresas beneficiárias:
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Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
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Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
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Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
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No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
Regras específicas para os trabalhadores
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança.
A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação.
O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.
Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
Regras específicas para empreendimentos
As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.
As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado.
A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.
Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.
Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação.
O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
Confira aqui as perguntas e respostas sobre as mudanças do PAT.
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