Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição
AReceita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Regras aplicáveis até 31/03/2026
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
- Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972;
- Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);
- Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
- indeferimento de opção,
- exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.
Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
- Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
- Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
- Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
- Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.
Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
- atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/03/2026;
- considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
- revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
- monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.
Base normativa
- ADI RFB nº 2, de 03/02/2026
- Lei Complementar nº 227/2026, art. 173
- Decreto nº 70.235/1972
- Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 39
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