Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Débitos de Contribuições Previdenciárias entram na autorregularização da Lei 14.740/2023 também para contribuintes individuais, decide Receita
A RFB confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada
A Receita Federal do Brasil confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740, de 2023. A conclusão consta da Solução de Consulta COSIT nº 12/2026, publicada em 4 de fevereiro de 2026.
O entendimento foi solicitado por um contribuinte individual com débitos previdenciários, interessado em aderir ao programa para regularizar sua situação fiscal. Ao tentar incluir os débitos no sistema da Receita, o contribuinte ficou em dúvidas quanto ao preenchimento do campo “Discriminativo de débitos”. Ao utilizar o canal “Fale conosco” do programa de regularização da Receita Federal, teria recebido uma negativa de que tais valores estariam abrangidos pela autorregularização.
egundo o parecer da Receita, a dúvida decorreu de interpretações divergentes sobre a abrangência da Lei 14.740/2023 e sobre a competência administrativa da Receita Federal em relação a esses débitos. O Fisco reafirmou que, conforme o artigo 33 da Lei nº 8.212/1991 e o artigo 2º da Lei nº 11.457/2007, compete à Receita planejar, executar, fiscalizar e arrecadar as contribuições sociais de trabalhadores, inclusive dos contribuintes individuais.
A consulta destaca que os contribuintes individuais estão incluídos no gênero “trabalhadores”, e suas contribuições se baseiam no salário-de-contribuição, sendo assim administradas pela Receita Federal. Portanto, os débitos desses segurados estão abrangidos pelo programa, desde que respeitados os critérios legais.
A Receita esclareceu que poderão ser incluídos no programa os débitos com vencimento original até 30 de novembro de 2023, desde que ainda não tenham sido constituídos até essa data e sejam formalizados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Estão excluídos os débitos já constituídos ou declarados antes desse prazo, os com vencimento original posterior, os já parcelados ou transacionados, os em julgamento administrativo (CARF e DRJ) e aqueles oriundos do Simples Nacional ou MEI.
O órgão declarou, no entanto, a ineficácia da parte da consulta que solicitava orientações operacionais sobre o preenchimento do sistema, por entender que esse tipo de dúvida não envolve interpretação da legislação tributária, objeto específico das soluções de consulta.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 12-2026
Data da publicação da decisão: 04/02/2026
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade