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NR-1 amplia foco e expõe avanço dos afastamentos
Alta nos afastamentos por transtornos mentais leva fiscalização a mirar riscos psicossociais e reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no trabalho
A fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em uma nova fase a partir de maio deste ano e muda de forma significativa a forma como empresas serão avaliadas em relação aos afastamentos do trabalho. Após um período educativo iniciado em 2025, a norma passa a ser efetivamente fiscalizada, com possibilidade de autuações e multas. O principal ponto de inflexão é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ampliando a responsabilidade das organizações para além dos riscos físicos, químicos e biológicos.
A mudança ocorre em um cenário preocupante. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais seguem em trajetória de alta no país. Em 2025, foram registrados mais de 546 mil afastamentos, frente a cerca de 472 mil no ano anterior. Ansiedade, depressão e outros quadros associados ao ambiente de trabalho figuram entre as principais causas de concessão de benefícios.
Fiscalização deve mirar empresas com mais afastamentos
Em paralelo à entrada em vigor da fiscalização da NR-1, o Ministério Público do Trabalho prepara uma atuação mais incisiva. A estratégia inicial deve focar empresas e setores com os maiores índices de afastamento por transtornos mentais, a partir do cruzamento de dados do INSS. O objetivo é identificar se esses afastamentos estão relacionados às atividades exercidas, às condições de trabalho ou a falhas na gestão organizacional.
Caso sejam encontrados indícios de nexo entre adoecimento mental e o ambiente corporativo, as empresas poderão ser notificadas a adotar medidas corretivas, que vão desde ajustes na organização do trabalho até mudanças mais profundas em práticas de gestão e liderança.
Riscos psicossociais ampliam complexidade da fiscalização
Diferentemente de riscos tradicionais, os fatores psicossociais apresentam maior dificuldade de mensuração objetiva. Jornadas excessivas, sobrecarga de trabalho e ausência de pausas são mais facilmente verificáveis. Já elementos como assédio moral, pressão psicológica constante, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos exigem análises mais complexas, muitas vezes baseadas em múltiplas evidências, relatos e indicadores indiretos.
Para orientar empresas e auditores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O documento associa esses riscos à forma como o trabalho é organizado, citando exemplos como má gestão de mudanças, falta de autonomia e excesso de demandas. Ainda assim, representantes do setor produtivo avaliam que o material carece de critérios objetivos e métricas claras sobre como esses fatores serão avaliados na prática da fiscalização.
Prevenção passa a ser estratégia contra afastamentos
Especialistas apontam que, diante do novo cenário, a prevenção deixa de ser apenas uma diretriz de boas práticas e passa a ser uma estratégia central para reduzir afastamentos e riscos jurídicos. “As empresas que conseguirem transformar a prevenção em prática diária terão uma vantagem competitiva clara”, afirma Andre Purri, CEO da Alymente.
Mais do que atender a uma exigência regulatória, a incorporação dos riscos psicossociais à NR-1 sinaliza uma mudança de paradigma na gestão do trabalho no Brasil. A saúde mental deixa de ser tratada como um tema individual ou periférico e passa a integrar o núcleo da responsabilidade empresarial, em um contexto no qual os afastamentos por adoecimento psíquico se tornam cada vez mais frequentes, onerosos e difíceis de ignorar — para empresas, trabalhadores e para o próprio sistema previdenciário.
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