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Notícia
Profissionais da contabilidade têm até este sábado (31) para enviar declaração obrigatória ao Coaf
Declaração de Não Ocorrência ao Coaf deve ser entregue até 31 de janeiro de 2025 para evitar penalidades administrativas
O prazo para envio da comunicação obrigatória ao Coaf termina neste sábado, 31 de janeiro de 2025. Profissionais e organizações contábeis das áreas pública e privada devem encaminhar a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade. A obrigação está prevista na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e deve ser cumprida por meio dos sistemas oficiais disponibilizados pelas entidades. O descumprimento pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas e sanções profissionais.
Comunicação negativa ao Coaf entra na reta final
O calendário obrigatório para setores monitorados pelo Coaf está em sua fase final. Entre as obrigações está a entrega da comunicação negativa ao Coaf, exigida quando não foram identificadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao longo do ano-base.
A comunicação negativa ao Coaf é considerada um dos principais mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil. A exigência integra o conjunto de medidas de monitoramento e controle voltadas à identificação de movimentações financeiras irregulares.
O não envio da comunicação negativa ao Coaf caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Nesses casos, o contribuinte pode ser alvo de fiscalização e sofrer sanções administrativas que podem impactar diretamente a continuidade das atividades profissionais ou empresariais.
Obrigação legal e base normativa
A obrigatoriedade da comunicação negativa ao Coaf está prevista no Art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. A norma estabelece as diretrizes relacionadas às comunicações de ocorrência e não ocorrência de operações suspeitas.
Além disso, a regulamentação específica para os profissionais e organizações contábeis foi definida pela Resolução CFC nº 1.721/2024. A resolução detalha os procedimentos que devem ser seguidos para cumprimento das obrigações junto ao Coaf e ao CFC.
A legislação determina que os profissionais da contabilidade devem realizar comunicações relacionadas tanto à ocorrência quanto à não ocorrência de operações suspeitas, conforme aplicável a cada situação.
Prazo final para envio da declaração
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas termina neste sábado, 31 de janeiro de 2025.
Até essa data, profissionais e organizações contábeis que atuam nos setores público e privado devem encaminhar ao CFC a declaração referente aos seus clientes.
A comunicação negativa ao Coaf funciona como mecanismo de proteção para os profissionais da contabilidade, pois comprova o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao monitoramento de operações financeiras.
Penalidades para quem não enviar a comunicação negativa ao Coaf
O não cumprimento da obrigação pode resultar em penalidades administrativas. Entre as sanções previstas estão:
- Multas;
- Advertências;
- Cassação ou suspensão da autorização para exercício de atividade, operação ou funcionamento.
As penalidades podem ser aplicadas conforme análise das autoridades responsáveis pela fiscalização e controle das obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.
Comunicação de atividades ilícitas deve ocorrer em 24 horas
De acordo com orientações do CFC e do Coaf, o profissional que identificar qualquer atividade ilícita deve realizar comunicação às duas entidades no prazo de 24 horas após tomar conhecimento do fato.
Após o recebimento da comunicação, o Coaf é responsável por analisar as informações e encaminhar eventuais denúncias às autoridades competentes.
Essa atuação integra o sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Como fazer a comunicação negativa ao Coaf
A declaração pode ser realizada por meio do aplicativo CRC Digital. A funcionalidade entrou em vigor em 15 de janeiro de 2025.
Para utilizar o aplicativo, o declarante deve:
- Acessar o sistema informando CPF e senha;
- Clicar no ícone COAF disponível na tela inicial;
- Inserir novamente CPF (ou CNPJ) e senha;
- Seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Segundo as orientações disponíveis, a interação com o sistema foi estruturada para ser intuitiva.
Envio também pode ser feito pelo sistema do CFC
Outra opção para envio da declaração é o Sistema CFC, disponível no site da entidade.
O acesso pode ser realizado por meio do link:https://sistemas.cfc.org.br/Login/
Para acessar o sistema, é necessário informar:
- CPF e senha; ou
- Certificação Digital.
Cartilha oficial orienta preenchimento
Para auxiliar no envio da comunicação negativa ao Coaf, o CFC disponibiliza uma cartilha com orientações detalhadas sobre o preenchimento e envio da declaração.
O material pode ser acessado em:https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf
A cartilha apresenta instruções passo a passo sobre o procedimento, incluindo orientações técnicas e operacionais para os profissionais da contabilidade.
Importância da comunicação negativa ao Coaf para a contabilidade
A comunicação negativa ao Coaf integra o conjunto de obrigações relacionadas à prevenção de crimes financeiros. O envio da declaração demonstra que o profissional realizou monitoramento das operações de seus clientes, mesmo quando não houve identificação de movimentações suspeitas.
A exigência também fortalece a rastreabilidade das informações e a conformidade com a legislação vigente.
O que os profissionais devem observar
Os profissionais contábeis devem acompanhar o calendário obrigatório e garantir que a comunicação negativa ao Coaf seja enviada dentro do prazo.
Também é necessário manter atualizados os dados de acesso aos sistemas e acompanhar as orientações divulgadas pelas entidades responsáveis.
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