Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF mantém incidência de IRRF sobre rendimentos pagos por FII a cotistas investidores
O CARF decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de IRRF sobre os rendimentos distribuídos por um FII a seus cotistas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos distribuídos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) a seus cotistas, entre eles um fundo multimercado (FIC-FIM) e um fundo estrangeiro. A decisão confirma autuação fiscal no valor de R$ 16,5 milhões relativa ao ano-calendário de 2019.
O caso envolveu a administradora de um FII com imóveis locados a terceiros, cuja principal fonte de receita é o aluguel. A Receita Federal autuou a administradora por não reter o IRRF de 20% sobre os rendimentos pagos aos cotistas, com base no artigo 17 da Lei 8.668/1993, que regula os FIIs.
A contribuinte alegou que a distribuição feita ao FIC-FIM, fundo constituído no exterior, estaria isenta, com base nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Medida Provisória 2.189-49/2001, dispositivo que isenta de IRRF os rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos que investem em cotas de outros fundos. Afirmou ainda que o próprio fundo investidor (FIC-FIM) havia recolhido IRRF ao distribuir recursos a seus cotistas, o que impediria a dupla tributação.
Em seu voto vencido, o relator do processo acolheu os argumentos da contribuinte, afirmando que a MP 2.189-49/2001 é norma especial e posterior à Lei 8.668/93, o que afastaria a aplicação da regra de retenção sobre os pagamentos feitos pelo FII a fundos investidores. Citou ainda entendimento anterior da própria Delegacia da Receita Federal favorável à mesma tese, em autuação semelhante.
No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência aberta por determinada conselheira. Para ela, a Lei 8.668/93 é norma específica que rege os FIIs e não foi revogada ou modificada pela MP 2.189-49/2001. Com isso, o colegiado entendeu que a regra de isenção da MP é genérica e não se aplica a FIIs, que possuem tratamento tributário próprio. Também foi destacado a observância do que preconiza o art. 2º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a “lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare”.
Com isso, o CARF negou provimento ao recurso voluntário da administradora e manteve a exigência do IRRF, inclusive com multa de ofício.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.143
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 27/01/2026
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade