A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Compensação com títulos antigos é rechaçada pelo CARF, que mantém multa qualificada e responsabilidade de administradores
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso apresentado por uma empresa do setor alimentício que buscava afastar autuação fiscal referente ao não pagamento de tributos federais em 2016. O caso envolvia a tentativa de quitação de débitos por meio de supostos créditos de títulos da dívida pública adquiridos de empresa terceirizada. A decisão também manteve, por unanimidade, a aplicação de multa qualificada, reduzida de 150% para 100%, e confirmou a responsabilidade solidária dos administradores.
A autuação teve origem em ação fiscal que identificou divergências entre declarações fiscais (DCTF) entregues zeradas e os valores efetivamente registrados em escrituração contábil. A fiscalização apurou a ausência de pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no período de setembro a dezembro de 2016. A empresa alegava ter quitado os tributos com títulos adquiridos de uma empresa de consultoria, que, segundo ela, teriam origem em créditos da dívida pública externa.
De acordo com os autos, os títulos utilizados eram documentos antigos, em papel, sem validade jurídica para fins tributários. A Secretaria do Tesouro Nacional confirmou que tais papéis estavam prescritos e já haviam sido chamados para resgate décadas antes. Além disso, a legislação vigente (Lei nº 10.179/2001) restringe o uso de títulos públicos para quitação de tributos a determinadas espécies escriturais, o que não se aplicava ao caso.
O relator do processo votou pelo cancelamento da multa qualificada e da responsabilização dos administradores, sustentando que a empresa teria sido vítima de um golpe aplicado pela empresa de consultoria, com contratos firmados, comprovantes de pagamento e até boletos bancários como prova. Ele argumentou que a declaração dos tributos em ECF e EFD-Contribuições indicaria boa-fé e afastaria a hipótese de dolo ou conluio.
Contudo, a maioria da turma entendeu de forma diversa. Para o redator designado, houve uma estratégia deliberada de ocultação dos fatos geradores, com entrega de DCTFs zeradas em meio à tentativa de utilizar créditos sabidamente inexistentes. Segundo o voto vencedor, não se tratava de um simples erro ou omissão, mas de conduta dolosa enquadrável nos conceitos de sonegação e conluio, previstos na Lei nº 4.502/64.
A responsabilização dos administradores também foi mantida, com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. O colegiado concluiu que os sócios e diretores tinham pleno conhecimento da operação e agiram com negligência ao não verificar a legalidade dos créditos utilizados. O entendimento foi de que houve violação aos deveres de diligência e zelo esperados de gestores empresariais.
Referência: Acórdão CARF nº 1301-007.991
1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 23/01/2026
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade