O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Contratos: especialistas alertam que 2026 é o ano de revisar cláusulas e garantir crédito tributário
Sistemas antifrágeis não apenas aguentam momentos de incerteza e mudança, mas se tornam mais fortes com eles
Um conceito muito interessante é de antifragilidade, criado pelo matemático Nassim Nicholas Taleb. Em um de seus livros, “Antifrágil: Coisas que se Beneficiam com o Caos”, Taleb disserta que sistemas antifrágeis não apenas aguentam momentos de incerteza e mudança, mas se tornam mais fortes com eles. A reforma tributária tem esse componente.
Por muitos anos, os contratos comerciais no Brasil foram vistos como documentos que, depois de assinados, ficavam arquivados e só eram lembrados em caso de problemas, como conflitos, falta de pagamento ou renegociação de valores, avalia tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro.
Para ele, essa forma de tratar os contratos deixa de fazer sentido com as mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo:
“A partir de 2026, os contratos passam a ser instrumentos decisivos para garantia do crédito tributário de IBS e CBS, e não apenas documentos jurídicos. Quem não entender isso agora vai enfrentar um choque silencioso, e caro, nos próximos anos”, disse.
Segundo Ribeiro, enxergar 2026 apenas como um período de testes é um erro. Segundo ele, o ano deve ser entendido como o ponto de partida para ajustes nos acordos e nas relações comerciais.
De acordo com o artigo escrito por ele, a revisão de contratos deixa de ser responsabilidade exclusiva do setor jurídico e passa a ter um papel estratégico nas empresas. Para Ribeiro, esse trabalho envolve desafios como renegociar acordos, explicar os impactos tributários aos parceiros, formalizar novas cláusulas e garantir que tudo o que foi combinado funcione na prática.
Na avaliação de Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto e colunista do Portal da Reforma Tributária, muitas empresas ainda não começaram a rever seus contratos, mas 2026 abriu uma oportunidade importante para isso. Segundo ele, poucas companhias fizeram as mudanças necessárias até agora, embora o adiamento de algumas regras tenha dado um alívio temporário.
Com isso, avalia que as empresas podem aproveitar o primeiro semestre para se dedicar a essas adaptações. Peroba ressalta, porém, que o tempo influencia diretamente o poder de barganha:
“Essa questão da revisão contratual tem o aspecto de adequação à legislação, que talvez seja o lado mais simples dessa história, mas também envolve negociação. Eu acho que quanto antes essas alterações são feitas, maior é a capacidade de negociação. Quando isso é feito em cima da hora, com o tempo pressionando, ou seja, quando é preciso se adequar à legislação sem outra opção, acaba-se aceitando qualquer negociação”, explica.
Peroba destaca que empresas que deixam esse processo para o último momento tendem a assumir condições menos favoráveis, justamente por não terem margem para discutir cláusulas, redistribuição de riscos ou impactos financeiros da nova tributação. Segundo ele, a antecipação permite que a empresa sente à mesa com fornecedores e clientes em uma posição mais equilibrada, enquanto o atraso reduz drasticamente essa capacidade de escolha.
Esse cenário, avalia o advogado, diferencia quem trata 2026 como um ano estratégico de preparação de quem encara o período apenas como uma fase de espera. Para Peroba, o risco não está apenas no descumprimento da legislação, mas na perda de oportunidades de negociação que podem afetar diretamente margens, fluxo de caixa e competitividade nos próximos anos.
O advogado Brivaldo Neto, Sócio fundador da GW Advocacia, que atua diretamente na interseção entre contratos e reforma tributária, afirma que os impactos variam conforme o tipo de relação contratual. No caso das empresas que contratam com o poder público, ele aponta um cenário ainda indefinido:
“Estamos percebendo um grande limbo dos órgãos públicos em definir, por meio de portaria ou de alguma formalização mais simples, como vai ocorrer a repactuação dos contratos. A reforma vai acontecer, começa em 2027, 2026 é mais voltado a testes, mas o impacto nos contratos e na precificação dos serviços vai ocorrer e precisa ser refletido no reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos”, disse.
Diante da falta de orientações claras, Brivaldo avalia que as empresas devem adotar uma postura preventiva, baseada em simulações. Segundo ele, é importante que quem contrata com o poder público consiga mapear os cenários antes e depois da reforma, entendendo com precisão quais são os impactos nas contas, independentemente das diretrizes que venham a ser definidas pelos órgãos públicos.
No setor privado, Brivaldo aponta que a revisão de contratos pode resultar até em mudanças nas cadeias de fornecimento. Segundo ele, a liberdade de negociação entre as partes permite discutir trocas de fornecedores, e algumas empresas já analisam ajustes necessários para garantir a viabilidade econômica dos contratos.
Lucas Ribeiro resume os riscos de adiar essa decisão: “Deixar para 2027 não deveria ser uma opção, porque não teremos espaço para renegociar no calor da execução. O momento de alinhar cláusulas, responsabilidades e fluxos é agora”, disse.
Brivaldo alerta: “A gente tem que estar se preparando para o pior, e esperando o melhor”.
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