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Entenda como a reforma tributária impacta escritórios de advocacia
Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas
No último dia 13, a sanção da LC 227 marcou o encerramento da etapa legislativa da reforma tributária e abriu caminho para a implementação do novo modelo de tributação no país.
Entre os setores diretamente impactados está o dos escritórios de advocacia, que precisarão se atentar às mudanças na tributação dos serviços jurídicos, na emissão de notas fiscais e na organização de suas rotinas operacionais.
A seguir, entenda o que muda para as bancas e em quais pontos será necessário redobrar a atenção.
IBS e CBS
Segundo Renata Cubas, do escritório Mattos Filho, o país ingressou em um período de transição no qual ainda serão disciplinados, por atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, aspectos centrais do funcionamento do novo modelo, como os documentos fiscais, as regras de apuração dos tributos, os regimes aplicáveis e o cronograma detalhado da transição.
A advogada adianta, no entanto, que no novo sistema, os serviços jurídicos deixam de ser tributados pelo ISS, de competência municipal, e pelo PIS/Cofins, de âmbito Federal.
Esses tributos serão substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência subnacional (Estados, DF e municípios), e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal.
Ambos foram concebidos como tributos não cumulativos, o que, segundo a causídica, representa mudança estrutural relevante para a advocacia, inclusive para sociedades uniprofissionais que hoje contam com regimes especiais no ISS.
O Imposto Seletivo, por sua vez, tem natureza extrafiscal e, como regra, não alcança a prestação de serviços jurídicos, diz Renata.
Ainda assim, pode impactar indiretamente os escritórios, a depender da cadeia de insumos e fornecedores utilizados, completa a advogada.
Padronização de documentos fiscais
Uma das mudanças mais sensíveis, segundo a especialista, será na emissão de notas fiscais.
A tendência é de padronização nacional do documento fiscal, com destaque expresso de IBS e CBS, substituindo o atual mosaico municipal do ISS.
A LC 214/25 criou o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por disciplinar cadastro, layout dos documentos fiscais, regras de partilha e prazos no âmbito subnacional, em coordenação com a Receita Federal, que continuará responsável pela CBS.
Essa uniformização exigirá adequações nos sistemas de faturamento e maior integração entre informações fiscais, operacionais e contratuais.
Regra do destino e gestão de créditos
Outro ponto central, destacado pela causídica, é a adoção da regra do destino.
A incidência do IBS passa a considerar o domicílio do tomador do serviço, e não mais a localização do prestador, como ocorre atualmente com o ISS.
Isso exigirá que os escritórios parametrizem seus sistemas para identificar corretamente o local do cliente, além de estruturar uma governança eficiente de créditos, vinculados à atividade, como gastos com tecnologia, serviços de apoio e terceirizações, conforme critérios que ainda serão detalhados na regulamentação.
Alíquotas ainda serão definidas
Embora a LC 214/25 tenha instituído os novos tributos e a estrutura de governança, as alíquotas finais aplicáveis aos serviços jurídicos ainda não estão fixadas, diz Renata.
Esses percentuais dependerão de normas complementares e de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Até que essas definições sejam publicadas, a recomendação é que os escritórios trabalhem com cenários possíveis e considerem a redução prevista para o setor na legislação ao avaliar impactos na formação de preços e margens.
Implementação para já!
De acordo com Renata Cubas, algumas medidas já deveriam estar em curso desde o ano passado, com foco no início da transição em janeiro de 2026. Entre elas:
revisão de contratos e propostas para prever reprecificação, impactos operacionais e efeitos nos fluxos de caixa;
adaptação dos sistemas de faturamento para destaque de IBS e CBS, identificação do domicílio do tomador e controle de créditos com lastro documental;
acompanhamento contínuo dos atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que definirão alíquotas, layout de documentos fiscais, prazos e regimes aplicáveis.
A advogada afirma que para os escritórios de advocacia, a reforma tributária representa não apenas mudança na carga fiscal, mas transformação relevante na forma de operar, precificar e se relacionar com clientes e fornecedores.
Contencioso
A reforma também altera o contencioso tributário.
A LC 227/26 redesenhou o processo administrativo do IBS, criando um rito comum sob a governança do Comitê Gestor, o que, segundo Renata, tende a substituir o atual contencioso fragmentado do ISS, hoje distribuído entre milhares de municípios.
Já a CBS permanecerá sob competência Federal, com discussões administrativas na Receita Federal e no CARF, o que exigirá dos escritórios o acompanhamento de dois fluxos distintos de contencioso.
Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do CENAPRET - Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários e fundadora do escritório Queiroz Advogados, embora o discurso oficial aponte a redução de litígios como um dos objetivos do novo sistema, o desenho normativo caminha na direção oposta.
"As controvérsias, os conceitos abstratos e as incoerências existentes em diversos dispositivos, tanto da legislação infraconstitucional quanto do próprio texto constitucional, fazem com que a reforma já nasça com grande potencial de judicialização", afirma.
A tributarista destaca que a adoção da não cumulatividade plena e a tendência de elevação da carga para serviços sujeitos às maiores alíquotas devem impactar diretamente os escritórios de advocacia, exigindo atuação técnica especializada.
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