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CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais
Instituição ajuizou nesta quarta-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contestando aspectos da Lei Complementar nº 224/2025
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, a instituição pede a suspensão dos efeitos e a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”. A CNI avalia que a medida viola o direito adquirido a benefícios fiscais a prazo certo e sujeito a condições que não prevejam prévia aprovação pelo poder Executivo ou cujas condições não sejam classificadas como investimentos. Isso traz insegurança jurídica, pois altera as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução.
A CNI argumenta que, embora o texto aprovado procure respeitar a chamada condição onerosa, regra que impede o cancelamento do benefício concedido antes do fim do prazo previamente determinado, foi criada uma delimitação legal que prejudica os contribuintes e alguns setores em especial. A nova lei diz que vai respeitar isso, mas impôs uma trava: só vale como condição onerosa o investimento que já tiver o projeto aprovado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2025.
Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança, já que mudar a regra agora fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa (o governo não pode pegar o contribuinte de surpresa com novos custos). Isso significa que investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo originalmente previsto, o que abala a confiança do investidor.
“Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de ‘deferimento’ prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido. Essa violação decorre tanto do texto do inciso IV, § 8.º, art. 4.º da LC 224/2025 quanto do contexto do mencionado § 8.º, que permite a compreensão de que sua lista de 13 incisos é taxativa e não exemplificativa, impossibilitando que casos não compreendidos no limite textual do seu inciso IV possam ser respeitados”, aponta a CNI no documento.
Prejuízo a projetos de inovação e de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Sancionada no final de dezembro, a LC nº 224/2025 aplica um corte linear de 10% sobre uma vasta gama de incentivos e benefícios fiscais federais. Para a indústria, esse fator de redução implica na majoração da carga efetiva, já que benefícios de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação foram diretamente atingidos, impacta o fluxo de caixa e afeta a concorrência internacional, pois a redução de incentivos em setores estratégicos desprotege a produção nacional frente a produtos importados que não sofrem essa “reoneração silenciosa”.
A medida prejudica incentivos fiscais voltados à inovação, expondo uma contradição do governo federal que, há dois anos, lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial que tem na inovação um de seus pilares. Afeta, ainda, projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, iniciativas fundamentais para diminuição das desigualdades regionais no país. É importante lembrar que inúmeras empresas não estariam em regiões menos desenvolvidas sem esses incentivos.
Com o aumento da tributação e redução dos incentivos fiscais, o setor produtivo vai pagar, mais uma vez, pelo ajuste das contas públicas. O Executivo deveria atuar para conter o crescimento dos gastos, mas essa não é a sinalização para 2026, quando as despesas federais devem ter crescimento real de 4,6%, projeta a CNI.
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