Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Nota da SIT esclarece prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
Documento esclarece vencimento antecipado, ajustes no eSocial e regras para declaração correta no FGTS Digital
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos operacionais a serem observados pelos empregadores no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre o 13º salário e sobre as remunerações declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento tem como finalidade esclarecer situações específicas que ocorrem, principalmente, em desligamentos realizados no mês de dezembro, bem como orientar sobre ajustes necessários no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos, em conformidade com a legislação trabalhista e as regras operacionais do sistema.
FGTS do 13º salário tem vencimento antecipado na rescisão
A Nota reforça que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue, de forma isolada, o vencimento padrão da folha anual, normalmente fixado até 20 de janeiro do ano seguinte. Nessas situações, o prazo de recolhimento é antecipado e passa a acompanhar o vencimento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 e o § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados do término do contrato, o FGTS devido sobre o mês da rescisão, o mês imediatamente anterior (se ainda não recolhido) e os valores incidentes sobre o 13º salário.
Para que esse vencimento antecipado seja corretamente reconhecido pelo FGTS Digital, a SIT destaca que os lançamentos no eSocial devem refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode manter o vencimento ordinário da competência anual, gerando divergências e débitos indevidos.
Parametrização correta evita débito indevido na folha anual
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em dezembro, é necessário realizar ajustes específicos na folha anual do 13º salário no eSocial (evento S-1200), a fim de impedir que o FGTS Digital gere cobrança indevida nessa competência.
Segundo o documento, devem ser informadas:
- Rubricas de vencimento do 13º salário (Tipo 1), com código de incidência de FGTS 12 (base de cálculo do FGTS do 13º salário);
- Rubricas de desconto relativas a adiantamentos do 13º salário (Tipo 2), também com código de incidência 12; e
- Rubrica informativa dedutora (Tipo 4), igualmente com incidência 12, exclusivamente para ajuste da base de cálculo, sem alterar o valor pago.
Esse procedimento assegura que nenhum débito de FGTS referente ao 13º salário seja encaminhado ao FGTS Digital pela competência anual, já que o recolhimento correto ocorrerá como verba rescisória.
FGTS do 13º deve ser declarado como verba rescisória
O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser construído nos eventos de desligamento, S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias.
Nesses eventos, devem ser informadas:
- Rubrica de vencimento (Tipo 1) correspondente ao valor do 13º salário devido na rescisão, com incidência de FGTS 12;
- Rubrica de desconto (Tipo 2) referente às parcelas do 13º salário já pagas, também com incidência 12; e
- Rubrica informativa (Tipo 3), com incidência 12, destinada à geração do débito rescisório de FGTS.
Com essas informações, o eSocial envia ao FGTS Digital os totalizadores adequados, permitindo a geração do débito rescisório com vencimento antecipado, conforme previsto na legislação.
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
A Nota também trata das situações em que o trabalhador recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao montante proporcional devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais.
Para que essa compensação seja corretamente refletida na base de cálculo do FGTS, o documento orienta que o valor excedente não permaneça com código de incidência 12 (13º salário). O código de incidência deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a remuneração mensal da qual o valor será abatido.
A manutenção incorreta do código de incidência pode resultar em base de cálculo indevida e na geração de cobrança incorreta no FGTS Digital.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Outro cenário abordado envolve remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, prática comum em sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, quando o desligamento ocorre na mesma competência do pagamento.
Nessas situações, a Nota orienta que o empregador:
- Retifique o evento S-1200 da competência do desligamento, incluindo rubrica informativa dedutora (Tipo 4), de forma a impedir a geração de débito de FGTS como folha mensal; e
- Ajuste os eventos S-2299 ou S-2399, incluindo rubrica informativa (Tipo 3) com incidência de FGTS, para que o débito seja corretamente tratado como rescisório.
Com esses ajustes, o FGTS devido sobre remunerações pagas antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o prazo legal e a natureza do desligamento.
Reflexos no FGTS Digital e geração das guias
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o FGTS Digital:
- Exibirá os débitos mensais e rescisórios com seus respectivos prazos, inclusive os antecipados;
- Permitirá a emissão das guias de recolhimento conforme a natureza do débito;
- Assegurará a individualização correta dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores após o pagamento.
Orientações reforçam atenção à rotina declaratória
De acordo com a SIT, as situações envolvendo desligamentos em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional e remunerações lançadas antecipadamente exigem atenção especial do empregador quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios.
A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 contribui para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.
Onde consultar a Nota
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta por empregadores e profissionais da contabilidade.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade