A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Receita e Comitê Gestor do IBS explicam uso de notas fiscais em 2026
Ato Conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS prevê aproveitamento de obrigações em vigência e período sem penalidades
O aproveitamento de documentos fiscais existentes no período de transição para o modelo previsto na reforma tributária, a confirmação de que a declaração dos novos tributos terá caráter meramente informativo desde que cumpridas as obrigações acessórias e a criação de um prazo de quatro meses sem penalidades pelo não cumprimento delas são medidas responsáveis que organizam a fase de adaptação ao novo regime. Essa é a opinião de tributaristas consultados pelo JOTA sobre um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025.
As diretrizes constam no Ato Conjunto 1/2025, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O normativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) listou as obrigações acessórias referentes ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que deverão ser entregues a partir de janeiro de 2026, ano de transição da reforma.
O Ato Conjunto RCB/CGIBS 1/2025 prevê a criação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Além dos novos documentos fiscais, estabelece o aproveitamento das seguintes obrigações acessórias já existentes:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-0);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
O cumprimento das obrigações acessórias ao longo de 2026 terá efeito informativo e educativo, sendo um teste para a implementação do novo sistema tributário. De acordo com a Emenda Constitucional 132/23, a CBS entrará em vigor em 2027 e o IBS será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032.
Ainda de acordo com o ato conjunto, não serão aplicadas as multas de 1% do valor da transação pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais durante os três meses que sucederem à publicação do regulamento comum dos tributos, que deve acontecer em janeiro de 2026.
Avaliações de tributaristas
Para Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, o normativo organiza a porta de entrada documental dos novos tributos e reforça a ideia de 2026 como ano de testes, tendo um lado “tranquilizador” e um lado “exigente”.
“[É] tranquilizador porque a transição privilegia documentos já consolidados e porque há um período de adaptação sem penalidades. [É] exigente porque a vigência formal em 1º de janeiro de 2026 faz o relógio correr com planejamento de recursos, faturamento, integrações com autorizadores, parametrizações de produto e serviço, além de governança de dados. Especialmente em cadeias complexas como logística, energia, telecomunicações e serviços regulados”, pondera.
Leonardo Andrade, sócio do ALS Advogados, também viu com bons olhos o aproveitamento dos documentos já existentes. Observou, porém, que a criação das obrigações acessórias pode aumentar a complexidade do período de transição, ainda que reconheça a necessidade delas para “o controle” de atividades específicas.
Já André Menon, sócio tributarista do Machado Meyer Advogados, considera o normativo positivo porque reforça a segurança jurídica ao afastar a aplicação de multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias nos primeiros meses: “Existia uma dúvida a cerca da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS a despeito de ter sido operacionalizada a postergação da regra de validação”, explica.
Menon se refere à versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC, assinada pela Receita Federal e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A nota tornou facultativo o preenchimento dos campos IBS/CBS para a emissão de notas fiscais e definiu que não será “exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”.
A avaliação de Felipe Peralta, tributarista do Miguel Neto Advogados, segue a mesma linha. Ele reforça que pairava, entre os contribuintes, a dúvida se a ausência dos acessórios implicaria o recolhimento do principal.
“Essa manifestação é uma resposta dos responsáveis pela gestão dos novos tributos instituídos pela reforma tributária do consumo à evidente falta de detalhamento da regulamentação dos tributos”, conclui.
Ressalva
Apesar das avaliações positivas, Soares chama atenção para a falta de clareza da expressão “sem efeitos tributários”, presente no parágrafo único do artigo 3º. O dispositivo estabelece que a apuração do IBS e da CBS terá caráter informativo se forem cumpridas as obrigações acessórias.
“O problema é que a legislação da reforma atribui à informação constante do documento fiscal caráter declaratório, com potencial de ser lida como confissão de valores consignados. Daí a importância de que o regulamento comum explicite, com precisão, o alcance da expressão, para que o ‘ensaio’ não se converta, por atalhos interpretativos, em instrumento de punição indireta, glosa ou contencioso prematuro”, observa.
Nota do Consefaz
Em nota a respeito do normativo publicado no fim de dezembro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) destacou o aproveitamento das obrigações acessórias já utilizadas e a criação dos novos documentos.
“A iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário”, diz o texto.
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade