Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Receita corrige erro da época da ditadura sobre tributação de juros ao exterior
Mudança na redação é benéfica ao fisco, pois retira brechas para contribuintes questionar cobranças no Judiciário
O autor de remessas ao exterior de valores referentes a juros devidos por compras a prazo de bens é o responsável pela retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo beneficiário das remessas. É isso que diz a redação dada pela Lei 15.329/2026, publicada na edição desta quinta-feira (8/1) do Diário Oficial da União, ao artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968.
Tributaristas ouvidos pelo JOTA avaliam que não houve uma alteração da norma em si, mas a correção de equívocos técnicos cometidos pelo autor da lei — no caso, o Executivo da ditadura militar. Os erros eram a identificação da remessa dos juros ao exterior como fato gerador do IR e a do remetente dos valores como contribuinte do tributo.
A correção na redação é benéfica ao fisco, pois garante o cumprimento da intenção da norma sem dar brechas para contribuintes questionarem cobranças no Judiciário. Um remetente que goze de imunidade tributária poderia, ao ser apontado como contribuinte, alegar a aplicação do benefício às remessas de juros ao exterior, por exemplo.
“O remetente jamais foi contribuinte de fato ou de direito. É como ocorre a retenção do IR na fonte quando você importa um serviço: você tem que reter o IR, mas você não é o contribuinte. Nem a instituição financeira que está retendo é o contribuinte. O contribuinte é quem está lá fora”, explica Bruna Zeraik, do Abe Advogados.
Eric Visini, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma que jurisprudência brasileira já tinha evoluído para entender o remetente como responsável pela retenção do tributo e cita o julgamento do REsp 1.480.918/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2017. No entanto, isso não impedia a judicialização de cobranças. Portanto, avalia como “positiva” a Lei 15.329/2026.
“Ela é positiva justamente por colocar uma pedra em cima dessa incerteza que existia. Ela evita interpretações diversas e traz maior segurança. Tanto para o brasileiro como para o beneficiário no exterior — para ele fazer jus a uma possibilidade de recuperação desse imposto no exterior”, observou.
Já Gustavo Haddad, do escritório Lefosse, não classifica como erro o uso dos termos substituídos pela nova lei. Para ele, era uma “atecnia” que, sim, gerava oportunidade para contencioso: “É um daqueles dispositivos que muita gente vai falar que não muda nada. Na verdade, o impacto prático é acabar com essa discussão em relação às entidades imunes”.
A nova redação do artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968 entrou em vigor na última quinta-feira (8/1).
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade