Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Artigo 477 da CLT: o que muda nos prazos de rescisão e quando a multa é aplicada
Norma trabalhista define prazos para pagamento das verbas rescisórias e estabelece multa em caso de descumprimento pelas empresas
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para formalização da rescisão contratual, definindo prazos, documentos obrigatórios e a forma correta de pagamento das verbas rescisórias.
Criado em 1943, o dispositivo tem como objetivo padronizar o encerramento dos contratos e garantir que os trabalhadores recebam os valores devidos dentro do prazo legal.
Na prática, o artigo determina:
- Como deve ocorrer o pagamento das verbas rescisórias;
- Quais documentos precisam ser entregues ao trabalhador;
- Em quanto tempo a rescisão deve ser concluída.
As regras foram desenvolvidas para reduzir atrasos, proteger direitos e oferecer segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado no momento do desligamento.
A compreensão do artigo 477 da CLT é essencial para evitar penalidades, reduzir riscos e assegurar um processo de desligamento regularizado.
Prazos do artigo 477 após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou de forma significativa o artigo 477. Antes da mudança, os prazos variavam conforme o tipo de aviso-prévio.
Após a reforma, passou a existir um único prazo legal.
O § 6º do artigo 477 estabelece:
“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Prazos legais valem para todos os tipos de desligamento
O prazo de 10 dias corridos estabelecido no artigo 477 da CLT aplica-se a todos os tipos de desligamento, incluindo:
- Pedido de demissão;
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa por justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
Esse prazo começa a contar a partir do término efetivo do contrato. O não cumprimento do período legal acarreta penalidades previstas na própria legislação.
Multa do artigo 477: quando se aplica
De acordo com o §8º do artigo 477 da CLT, a empresa que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias ou não entregar os documentos no prazo de 10 dias está sujeita à aplicação de duas penalidades:
“A inobservância do disposto no §6º sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
O BTN (Bônus do Tesouro Nacional) era um índice de correção monetária extinto na década de 1990. Por isso, na prática, atualmente apenas a multa equivalente a um salário do empregado é aplicada — desde que não haja prova de que o atraso foi causado por ele próprio.
Como a multa é calculada
Há divergência na forma de cálculo da multa prevista no artigo 477. Os dois entendimentos mais comuns são:
- Pelo salário-base, ou seja, o valor fixo contratado;
- Pela remuneração total, considerando adicionais como horas extras habituais, adicional noturno, comissões, entre outros.
O entendimento mais aceito atualmente, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é o segundo — que considera a remuneração global.
Exemplo prático: Um trabalhador com salário-base de R$ 2.000, que recebe R$ 300 de adicional noturno e R$ 200 de horas extras habituais, pode ter a multa calculada de duas formas:
- Apenas com o salário-base: R$ 2.000;
- Com a remuneração total: R$ 2.500.
É importante que a empresa verifique se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua jurisdição adota entendimento específico sobre o tema, já que diferentes TRTs podem aplicar critérios distintos para esse cálculo.
Riscos trabalhistas do descumprimento
Empresas que não observam o prazo legal definido no artigo 477 podem enfrentar consequências financeiras e reputacionais, incluindo:
Danos morais
Além da multa prevista, o trabalhador pode mover ação judicial por danos morais quando o atraso na rescisão lhe causa prejuízos financeiros diretos, como a impossibilidade de pagar contas ou compromissos essenciais.
Segundo levantamento do escritório LG&P, especializado em Direito Empresarial, ações por danos morais ocupam o terceiro lugar entre os processos mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira.
Fiscalização do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar autuações administrativas às empresas que descumprem prazos rescisórios, inclusive com:
- Solicitação de correções imediatas;
- Sanções progressivas em caso de reincidência;
- Acompanhamento intensificado por parte do órgão.
Essas medidas, além de possíveis custos financeiros, afetam diretamente a imagem da empresa junto a candidatos, parceiros e fornecedores.
Inconsistências no eSocial
O eSocial, plataforma que integra obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exige o correto envio dos eventos de desligamento.
Pagamentos feitos fora do prazo legal podem gerar inconsistências nos dados e alertas automáticos no sistema. As consequências incluem:
- Exigência de retificação de eventos;
- Risco de autuações futuras;
- Dificuldades no fechamento da folha de pagamento.
Boas práticas para evitar a multa do artigo 477
Adotar processos internos organizados é fundamental para cumprir o prazo de 10 dias corridos. Entre as principais práticas recomendadas para os departamentos de RH estão:
- Checklist de desligamento: padroniza etapas e prazos, reduz falhas operacionais e assegura cumprimento dos procedimentos;
- Controle de ponto digital: facilita conferência de jornadas, evita erros de cálculo e reduz inconsistências;
- Conferência prévia de férias, horas extras e débitos: antecipa cálculos e permite ganho de agilidade na apuração das verbas rescisórias.
Essas ações contribuem para reduzir o risco de atrasos e garantir que o encerramento do contrato ocorra dentro dos padrões legais.
Perguntas frequentes sobre o artigo 477 da CLT
Qual é o prazo definido pelo artigo 477?O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente da modalidade de desligamento.
Existe diferença entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa? Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o mesmo prazo se aplica a todos os tipos de desligamento: com ou sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato determinado, aviso trabalhado ou indenizado.
Se o empregado não entregar documentos, a empresa ainda pode ser multada?Depende. O §8º do artigo 477 prevê que a multa não se aplica se for comprovado que o trabalhador deu causa à mora. No entanto, essa comprovação deve ser documental — como registros de solicitações de documentos e comunicações formais. Na ausência de provas, a penalidade permanece válida.
O artigo 477 da CLT tem papel central no processo de desligamento. Ele determina obrigações claras quanto ao pagamento das verbas rescisórias e à entrega de documentos, fixando um prazo único de 10 dias corridos para a conclusão do processo.
O descumprimento desse prazo pode gerar multas, ações judiciais, autuações administrativas e inconsistências no eSocial, com impactos diretos na saúde financeira e na reputação das empresas.
Manter uma rotina estruturada no RH, com processos padronizados, controle de ponto digital e conferência prévia das verbas devidas, é a forma mais eficaz de garantir a regularidade e evitar penalidades previstas no artigo 477.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade