Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Reforma não obriga autônomos emitir nota fiscal, diz Receita
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Circula nas redes sociais, desde dezembro do ano passado, a alegação de que a reforma tributária teria criado a obrigação de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para trabalhadores autônomos. A informação é falsa. Em resposta ao Fato ou Fake, do Portal g1, a Receita Federal afirmou que a prestação de serviços por pessoa física não torna o cidadão equiparado a uma empresa e não cria obrigação automática de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal, cuja exigência permanece sendo prerrogativa de cada município.
A informação ganhou alcance após a circulação de um vídeo no TikTok, com 1,4 milhão de visualizações, que distorce medidas relacionadas à implementação da reforma tributária. O conteúdo começou a circular cinco dias antes da virada para 2026, ano que marca o início da fase de transição da reforma, aprovada em dezembro de 2023.
O que afirma a publicação que viralizou
Desde o fim do ano passado, posts no TikTok passaram a alegar que autônomos seriam obrigados a emitir NF-e. A informação dizia que a partir de 1º de janeiro, trabalhadores como pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, pintor e cabeleireiro passariam a ser obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica pelo sistema do governo, e que, pessoas físicas emitiriam notas no CPF, pagando imposto maior do que no CNPJ, e que essa seria uma estratégia para assegurar a arrecadação a partir de 2026.
O que diz a Receita Federal
Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Receita Federal enviou posicionamento formal negando as alegações. Em e-mail, o órgão afirmou:
“O conteúdo é absolutamente falso. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI). Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal — cuja obrigatoriedade permanece sendo uma prerrogativa de cada município.”
O esclarecimento reforça que não existe imposição federal que obrigue todos os autônomos a emitir nota fiscal em razão da reforma tributária.
O que muda com a reforma tributária na fase de transição
A reforma tributária entra em fase de transição a partir de 2026. Nesse período inicial, as empresas passam a informar nas notas fiscais os novos tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.
Em 2026, esses impostos constarão apenas de forma demonstrativa nas notas fiscais e não implicarão cobrança adicional.
A substituição integral dos tributos atuais ocorrerá a partir de 2033, quando os impostos federais (PIS/Cofins) e estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão totalmente substituídos, respectivamente, pelo CBS e pelo IBS.
Padronização não é obrigatoriedade
Especialistas em tributação explicaram que a reforma não cria obrigação geral de emissão de nota fiscal para autônomos. O que ocorre é a padronização do modelo da nota fiscal nos municípios que já exigem esse documento de prestadores de serviço.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios que já exigiam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passaram a utilizar o sistema nacional unificado, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.
Portanto, não há lei federal determinando que todos os autônomos emitam NFS-e a partir dessa data. A mudança é de padronização do sistema, e não de criação de obrigatoriedade geral.
MEI e formalização não sofrem alteração estrutural
A Receita Federal também esclareceu que a formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador. Em nota, o órgão afirmou:
“Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado.”
Assim, a reforma tributária não altera as regras básicas do MEI, nem impõe novos deveres automáticos de formalização a quem atua como pessoa física.
Tributação da pessoa física e do MEI: como funciona
O conteúdo falso também distorce informações sobre a tributação de quem emite nota como pessoa física. De acordo com as regras vigentes:
- Pessoa física (CPF) que emite nota fiscal como autônomo está sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, podendo realizar deduções no livro-caixa, com despesas dedutíveis.
- Em 2026, entrou em vigor um mecanismo de isenção/redução para rendas mais baixas, com isenção até R$ 5 mil por mês e redução gradual até R$ 7.350, conforme o art. 2º da Lei nº 15.270/2025.
- Já o MEI (CNPJ) prestador de serviço paga uma contribuição fixa mensal (DAS) de R$ 82,05, que inclui INSS e ISS, independentemente do faturamento, até o limite de R$ 81 mil por ano.
Essas regras não foram criadas pela reforma tributária e não sustentam a tese de que haverá aumento automático de imposto para autônomos.
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