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Simples Nacional 2026: prazo para adesão termina em janeiro
Empresas precisam solicitar a opção até o último dia útil do mês e regularizar pendências fiscais para garantir o enquadramento no regime
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro, (30/12), para formalizar a opção pelo regime. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.
O prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026 também foi destacado recentemente por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados orientando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento no regime dentro do período legal.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não se enquadrem nas vedações legais. O regime é voltado às micro e pequenas empresas e tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos, mas exige atenção a regras específicas de ingresso, permanência e regularização de pendências.
Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação da opção deve ser realizada exclusivamente durante o mês de janeiro. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento no Simples Nacional retroage a 1º de janeiro de 2026, assegurando a tributação pelo regime desde o início do ano-calendário.
Empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a escolha passa a produzir efeitos a partir da data de abertura da empresa.
Caso a opção não seja feita nessa etapa inicial, o pedido poderá ser realizado posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa hipótese, o enquadramento não terá efeito retroativo e somente passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como solicitar a opção
A solicitação de opção deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e apenas no mês de janeiro. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa.
No momento da solicitação, o contribuinte declara não possuir impedimentos legais para ingresso no regime. Em seguida, é realizada uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida; caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização.
Durante o período de opção, é possível cancelar a solicitação, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.
Microempresas e empresas de pequeno porte que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano. A exclusão do regime ocorre apenas por iniciativa do contribuinte ou por ato do fisco, nas hipóteses previstas em lei.
Reopção após exclusão por débitos
Empresas que não regularizaram débitos apontados pela Receita Federal dentro do prazo legal e foram excluídas do Simples Nacional terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, essas empresas podem solicitar nova opção em janeiro, desde que regularizem todas as pendências no momento do novo pedido.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação.
Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode regularizar débitos e inconsistências cadastrais sem necessidade de apresentar um novo pedido após a solução das pendências. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com cada ente.
Inscrições obrigatórias
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada.
O andamento do pedido pode ser acompanhado no serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Os processamentos ocorrem diariamente sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação ocorre apenas no processamento final.
A divulgação do resultado final da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Indeferimento e possibilidade de contestação
Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um ente, serão expedidos termos distintos.
No caso da Receita Federal, a comunicação será feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O contribuinte deve consultar a mensagem em até 45 dias, sob pena de ciência automática. A contestação deve ser apresentada diretamente ao ente que indicou a irregularidade, respeitando os prazos previstos em cada legislação — na Receita Federal, o prazo é de 30 dias contados da ciência.
Orientações detalhadas sobre regras, prazos e procedimentos estão disponíveis no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no capítulo específico sobre a opção pelo regime.
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