Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Carf mantém IRRF de 25% em fundo ao identificar investidor final em paraíso fiscal
Estrutura colocava uma empresa nos EUA entre investidor real e as aplicações no Brasil para fins de obter alíquota zero do imposto
Por maioria de 5 votos a 1, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre um fundo de investidor não residente no Brasil que teria como verdadeiro beneficiário uma estrutura de fundos localizada nas Ilhas Cayman. Para a turma, a estrutura colocava uma empresa nos Estados Unidos entre o investidor real e as aplicações no Brasil para fins de obter alíquota zero do imposto, o que configuraria fraude.
A operação funcionava em três camadas: um fundo sediado nas Ilhas Cayman era responsável pela captação e gestão dos recursos; uma empresa em Delaware (EUA) aparecia formalmente como investidora do fundo brasileiro (administrado pela Intrag com co-gestores). A acusação fiscal recai sobre os rendimentos das aplicações do fundo brasileiro resgatados pela entidade americana, considerada pela Receita como uma empresa de passagem, e não um investidor direto, e remetidos para Cayman.
O entendimento majoritário foi no sentido de desconsiderar a entidade americana, que, segundo a PGFN, não teria substância econômica para atuar como investidora. Em sustentação oral, a procuradora Lívia Queiroz argumentou que a estrutura de fundos em Cayman concentraria a captação e a gestão dos recursos, enquanto os valores aplicados no Brasil apenas transitariam pela sociedade norte-americana, que não exerceria qualquer atividade ou capacidade de gestão. Para ela, a interposição funcionava como uma “casca” entre o fundo em Cayman e os aportes no mercado brasileiro.
A defesa argumentou que o investidor direto, localizado nos Estados Unidos, não está em paraíso fiscal e que a própria fiscalização, em outro processo sobre os mesmos fatos, havia reconhecido a operação como regular. O advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, destacou que a Intrag atuava como administradora do fundo e que a entidade em Delaware não possuía funcionários por se tratar de um veículo de investimento.
Em defesa adicional, a advogada Vivian Casanova, do BMA Advogados, defendeu a regularidade da estrutura utilizada, afirmando que a empresa em Delaware era regularmente constituída, possuía registros como investidora estrangeira e atendia às exigências formais do Conselho Monetário Nacional (CMN), motivo pelo qual não poderia ser desconsiderada pela fiscalização.
O relator, conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, entendeu que a operação configurou fraude e, por isso, manteve tanto a cobrança de IRRF quanto a multa qualificada e a responsabilidade solidária do Itaú (que detém 99,9% das cotas da Intrag) e de outras duas co-gestoras do fundo no Brasil. Para o relator, o contribuinte não apresentou os beneficiários finais da estrutura e, diante dessa omissão, prevaleceu o entendimento da fiscalização de que o investidor real era o fundo em Cayman. As pessoas físicas envolvidas no processo também foram mantidas como responsáveis.
O conselheiro Diljesse Vasconcelos Filho foi o único a divergir em todos os pontos por entender que não houve comprovação da fraude e que a ausência de informações sobre beneficiário final não poderia, por si só, justificar multa qualificada ou responsabilização solidária. Assim, o placar se deu por maioria quanto à tributação das operações realizadas pelos fundos em razão de fraude, o mesmo quanto à multa qualificada e em relação à responsabilidade solidária das pessoas jurídicas. Quanto à participação das pessoas físicas, discordaram do relator, além de Diljesse, os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Jeferson Teodorovicz.
O processo tramita com o número 16327.721464/2020-62.
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade