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Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025
Medida vale para declarações referentes a novembro de 2025; contribuintes que já pagaram poderão pedir restituição ou compensação
A Receita Federal cancelou as multas aplicadas no dia 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A decisão consta do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro.
O cancelamento abrange multas emitidas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a declaração fora do prazo.
De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que compensaram o valor anteriormente terão a possibilidade de cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Diário Oficial da União
Publicado em: 05/01/2026 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web.
Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
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