Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
e-BEF da Receita Federal já em vigor: novas regras exigem identificação de beneficiários finais
Norma publicada pela Receita Federal em outubro de 2025 entra em vigor agora em janeiro de 2026 e inaugura o e-BEF
O e-BEF (Escrituração de Beneficiários Finais) da Receita Federal já está em vigor e estabelece novas regras que obrigam empresas a identificar e registrar seus beneficiários finais.
A medida reforça a transparência e o compliance, ampliando a responsabilidade das organizações na prestação de informações sobre quem realmente controla ou se beneficia das estruturas societárias.
Com essa exigência, a Receita Federal busca fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação patrimonial e às fraudes fiscais, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança e integridade corporativa.
A Receita Federal iniciou 2026 com uma medida que promete mexer profundamente no ambiente empresarial e financeiro brasileiro.
A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada em 31 de outubro do ano passado, entrou em vigor no dia 1º de janeiro e estabelece novas regras para a identificação dos beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais.
Trata-se de um passo decisivo para ampliar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação de patrimônio e a outras práticas ilícitas que vinham se multiplicando em estruturas complexas e pouco rastreáveis.
O Brasil não tomou essa decisão isoladamente. Há anos o país vinha sendo cobrado por organismos internacionais como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e a OCDE para reforçar seus mecanismos de integridade e compliance. A nova norma surge como resposta direta a essas pressões, ajudando o país a se alinhar às boas práticas globais e a mostrar que está disposto a elevar o padrão de fiscalização.
Internamente, o momento também foi oportuno. Casos recentes de irregularidades revelaram o uso de fundos de investimento e estruturas empresariais para ocultar patrimônio e movimentar recursos de forma ilícita. A Receita Federal aproveitou esse cenário para fechar brechas e sinalizar que o tempo da opacidade está chegando ao fim.
O governo, por sua vez, está em fase de revisão de políticas de integridade e compliance, buscando mostrar maior rigor no controle fiscal e financeiro. A publicação da norma se encaixa nesse esforço de fortalecimento institucional, reforçando a ideia de que o Estado não apenas acompanha as exigências internacionais, mas também responde às demandas internas por maior transparência.
Outro fator decisivo foi a modernização tecnológica. A criação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) só se tornou viável agora porque houve avanço na integração de sistemas entre Receita Federal, Banco Central, Coaf e outros órgãos. Essa infraestrutura tecnológica permite que o controle seja mais ágil, integrado e eficiente, reduzindo a burocracia e aumentando a capacidade de rastrear quem realmente se beneficia das operações.
O cronograma de implementação foi desenhado para dar tempo de adaptação. A norma entrou em vigor em janeiro de 2026, mas prevê fases distintas até 2028. Empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já precisam preencher o e-BEF imediatamente. As entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas ao longo de 2027 e 2028. A partir daí, o formulário deverá ser atualizado regularmente, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.
Na prática, isso significa que empresários e gestores terão de investir em compliance e em sistemas de gestão mais robustos. Haverá custos de adaptação, mas também benefícios claros: redução de riscos reputacionais, maior segurança jurídica e alinhamento às exigências internacionais.
Cronograma de implementação
A norma foi publicada em 31 de outubro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O cronograma prevê fases distintas:
- 2026: empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já devem preencher o e-BEF.
- 2027–2028: entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas.
- A partir de 2028: atualização anual obrigatória, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.
Esse escalonamento foi pensado para dar tempo de adaptação às empresas e fundos, evitando sobrecarga imediata e permitindo ajustes internos de compliance.
Penalidades previstas
O descumprimento das novas regras pode gerar multas administrativas e sanções fiscais. Empresas que não informarem corretamente seus beneficiários finais estarão sujeitas a autuações, além de ficarem em situação irregular perante a Receita Federal. A omissão ou prestação de informações falsas poderá ser enquadrada como infração grave, com impacto direto na credibilidade da entidade e risco de bloqueio de operações.
Mensagem central
A Receita Federal deixa claro que o objetivo da norma é fechar brechas utilizadas por organizações criminosas e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência. A criação do e-BEF representa um avanço tecnológico e institucional, permitindo que o Estado identifique quem realmente controla ou se beneficia das estruturas empresariais e financeiras.
Em resumo, a IN RFB nº 2.290/2025 marca uma virada de página no ambiente regulatório brasileiro. O país passa a exigir que toda empresa, fundo ou arranjo legal informe quem são as pessoas físicas que realmente controlam ou se beneficiam da entidade.
Para os empresários que não dominam o tema, a mensagem é simples: não basta mais declarar apenas os sócios formais; será preciso mostrar quem manda de fato e quem ganha com o negócio. Quem se preparar desde já terá menos custos e menos riscos no futuro.
E ainda há mais novidades pela frente: o Imposto de Renda da pessoa jurídica também passará por mudanças importantes, que detalharemos em breve.
Receita Federal – publicação da norma
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade