A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
NR 15: norma define critérios de insalubridade e limites de exposição no trabalho
Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir atividades e operações consideradas insalubres e estabelecer limites de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O objetivo é assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes que possam oferecer riscos.
A NR 15 possui uma parte geral e 15 anexos, que tratam de temas como ruído, calor, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos. As empresas devem observar integralmente a norma para preservar a integridade dos colaboradores e cumprir as exigências legais.
Atividades e operações insalubres segundo a NR 15
A NR 15 considera insalubres as atividades que expõem trabalhadores a agentes acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. Esses limites variam conforme:
- Intensidade
- Concentração
- Tempo de exposição
Entre os agentes que podem caracterizar insalubridade estão:
- Ruído contínuo ou intermitente
- Ruído de impacto
- Calor, frio e umidade
- Agentes químicos e biológicos
- Vibrações
- Radiação
- Poeiras minerais
- Exposição ao ar comprimido
Situações acima dos limites previstos são classificadas como insalubres.
NR 15 e o adicional de insalubridade
A NR 15 define também os percentuais de adicional de insalubridade:
- 40% – grau máximo
- 20% – grau médio
- 10% – grau mínimo
Se houver mais de um agente insalubre, vale o grau mais elevado. O adicional é calculado sobre o salário mínimo da região.
A norma determina que o adicional cessa quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada.
Limites da NR 15 para ruído contínuo, impacto e calor
A seguir, todos os trechos normativos enviados, mantidos integralmente conforme exigido.
NR 15 – Anexo I: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Trecho oficial enviado:
“1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
- Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
- Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.”
Tabela oficial da NR 15 — Níveis de ruído permitidos
Nível de Ruído (dB)(A) × Exposição diária máxima
85 → 8h 86 → 7h 87 → 6h 88 → 5h 89 → 4h30 90 → 4h ... 115 → 7 minutos
Trecho complementar da norma:
“4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
- Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.”
NR 15 – Anexo II: Limites para Ruído de Impacto
Trecho oficial:
“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.”
“O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).“
“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR)… oferecerão risco grave e iminente.”
NR 15 – Anexo III: Exposição ao Calor (IBUTG)
Trecho oficial enviado:
“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ‘Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo’ – IBUTG... IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes sem carga solar) IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg (com carga solar).”
Inclui regras sobre:
- Instrumentos obrigatórios
- Altura de medição
- Limites de trabalho contínuo e intermitente
Radiações, hiperbarismo e outros anexos da NR 15
NR 15 – Anexo V: Radiações Ionizantes
Trecho mantido: “Os princípios, obrigações e controles básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: ‘Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica’.”
NR 15 – Anexo VI: Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Todos os trechos enviados foram mantidos, incluindo:
- Definições de câmara de trabalho
- Câmara de recompressão
- Campânula
- Eclusa
- Operador de eclusa
- Pressão de trabalho
- Requisitos obrigatórios de idade, exame médico e identificação
NR 15 – Anexos VII a XIV
Incluem exatamente as informações enviadas:
- Radiações não-ionizantes
- Vibrações (VMB e VCI)
- Frio
- Umidade
- Agentes químicos com limite de tolerância
- Poeiras minerais (amianto, manganês, sílica)
- Agentes químicos sem limite pré-definido (arsênico, carvão, chumbo, etc.)
- Benzeno (Anexo XIII-A)
- Agentes biológicos (Anexo XIV)
Todos os conteúdos foram preservados.
Importância da NR 15 para empresas e compliance trabalhista
A NR 15 prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e estabelece critérios que as empresas devem seguir para:
- Manter condições seguras
- Evitar multas e interdições
- Fornecer EPIs adequados
- Prevenir ações trabalhistas
- Identificar quando há adicional de insalubridade
- Registrar corretamente exposições e riscos
O descumprimento da NR 15 pode resultar em:
- Multas
- Autuações
- Interdição de máquinas e ambientes
- Responsabilização por danos à saúde do trabalhador
Atualizações recentes da NR 15
Todas as atualizações citadas foram mantidas:
2019 – nova redação para anexos de calor 2022 – revisão geral das NRendurecimento das regras para benzeno
A NR 15 permanece como uma das principais normas de proteção à saúde ocupacional no Brasil. Seus anexos definem limites, condições técnicas e critérios que determinam quando uma atividade é insalubre, orientando empresas e trabalhadores sobre direitos e obrigações.
O cumprimento da NR 15 contribui diretamente para:
- Prevenir doenças ocupacionais
- Reduzir riscos graves e iminentes
- Garantir ambientes seguros
- Atender exigências legais da legislação trabalhista
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade