Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Dividendos: Receita atualiza perguntas e respostas com mais orientações sobre prazo entre capitalização e devolução de lucros
A Receita Federal divulgou nesta 2ª feira (22.dez.2025) uma nova versão das perguntas e respostas sobre a tributação de dividendos pela lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025)
A Receita Federal divulgou nesta 2ª feira (22.dez.2025) uma nova versão das perguntas e respostas sobre a tributação de dividendos pela lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025).
Uma das orientações mais ampliadas foi a nº 14: ficou mais claro que não há prazo mínimo entre a capitalização dos lucros e a devolução de capital para que se comece a valer a nova tributação.
O documento afirma nominalmente que um lucro incorporado até 31 de dezembro de 2025 fica isento. Assim como aquele capitalizado a partir de 1º de janeiro de 2026 pode ter a cobrança do Imposto Mínimo de até 10%.
“Os lucros e dividendos apurados após 2025 devidos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que, em um determinado mês, ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, e que passem a ser incorporados ao capital social estarão sujeitos à tributação”, diz novo trecho da resposta do Fisco.
A resposta adiciona que o prazo de 5 anos entre capitalização e devolução dos lucros (previsto no art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977) não vale para a lei atual sobre o IR nem para a norma da reforma da renda, que entra em vigor ano que vem.
A nova versão ainda acrescenta que o valor incorporado posteriormente pode entrar ao custo de aquisição da participação societária na DAA (Declaração de Ajuste Anual), na ficha de Bens e Direitos.
Leia o documento:
perguntas-respostas-dividendos-reforma-renda-22dez2025
Abaixo, a resposta da Receita ao item 14:
14. Após a incorporação dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 (deliberada e aprovada em 2025), eventual devolução do capital social estará sujeita à tributação? Existe um prazo mínimo para que o recurso seja mantido em capital para afastar a tributação?
A devolução de capital social está sujeita à tributação pela sistemática de ganho de capital caso o valor recebido pelo beneficiário supere o custo de aquisição da participação societária por ele detida.
Nesse caso, a legislação não contempla prazo específico para que tais valores sejam mantidos na conta de capital social.
Não obstante, para que seja mantida a não tributação apurados até 31 de dezembro de 2025 incorporados ao capital social, eventuais devoluções efetuadas em anos subsequentes devem ser efetuadas em consonância com os requisitos previstos nas normas de Direito Privado. Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda sobre os lucros e dividendos capitalizados que foi afastada por se tratar de um lucro relativo a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Com isso, no que tange à incorporação de lucros ao capital social, pode-se dizer que:
- Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social da pessoa jurídica, desde que a deliberação e a aprovação do respectivo evento societário ocorram até essa mesma data, não estarão sujeitos à tributação pelo IRRF com base no art. 6º-A da lei;
- Os lucros e dividendos apurados até 2025 devidos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que, em um determinado mês, ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, e que passem a ser incorporados ao capital social a partir de 2026, estarão sujeitos à tributação pelo IRRF com base no art. 6º-A da lei no momento da capitalização;e
- Os lucros e dividendos apurados após 2025 devidos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que, em um determinado mês, ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, e que passem a ser incorporados ao capital social estarão sujeitos à tributação pelo IRRF com base no art. 6º-A da lei no momento da capitalização.
Ressalte-se que, para qualquer uma das hipóteses acima, o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, não tem aplicação, de modo que a manutenção ou não dos lucros no capital social pelo prazo de cinco anos é irrelevante para se determinar se a capitalização enseja ou não a tributação pelo IRRF. Com isso, no caso, por exemplo, de lucros e dividendos apurados após 2025 devidos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que, em um determinado mês, ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, e que passem a ser incorporados ao capital social estarão sujeitos à tributação pelo IRRF com base no art. 6ºA da lei no momento da capitalização, ainda que a pessoa jurídica mantenha o lucro capitalizado por mais de cinco anos.
Além disso, para qualquer uma das hipóteses acima, o valor dos lucros atribuídos ao sócio ou acionista que forem incorporados ao capital da empresa poderá ser acrescido ao custo de aquisição correspondente da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual (DAA), na ficha de Bens e Direitos.
No que diz respeito à tributação anual de altas rendas prevista no art. 16-A da Lei nº 15.270, de 2024, cabe mencionar que a lei exclui do regime os rendimentos de ganho de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil. Portanto, excetuadas as operações realizadas em bolsa ou mercado de balcão, a devolução de capital que tenha por origem lucros de que trata esta questão não deverão ser incluídos, como regra, no regime de tributação de altas renda.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade