Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial
Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial
Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial, o que pode ensejar a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
a) O que é a Malha Fiscal Digital (MFD)/eSocial-Falso Simples – Parâmetro 50.001 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÔES DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: ESOCIAL x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.
A declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resultou na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros).
A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências no evento S-1000, campo classTrib do eSocial quanto à condição de optante pelo Simples Nacional.
Nessa fase, o contribuinte poderá proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas.
IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial e procederá ao lançamento das divergências porventura existentes.
b) Quais as vantagens da autorregularização?
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo do eSocial onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício, além de juros moratórios.
c) Que prazo tenho para regularizar?
Constatando o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.
d) Como posso verificar as divergências?
No portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006.
No demonstrativo do eSocial, que consta no Aviso de Autorregularização, são relacionadas as competências transmitidas com informação de opção indevida pelo Simples Nacional.
e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:
a) Transmitir novo evento S-1000, campo classTrib do eSocial, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
b) Após isso deve retificar todas as remunerações enviadas para cada período de apuração (eventos S-1200, S-2299 e S-2399) e encerrar novamente o período, ou excluir os eventos remuneratórios, enviá-los novamente e encerrar o eSocial.
c) Encerrado o eSocial, deve transmitir a DCTFWeb retificadora gerada a partir desse encerramento, bem como pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.
d) Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias, acesse:
https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
f) Parcelamento:
Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das retificadas na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-gfip
g) Devo ir a uma unidade da Receita Federal?
Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial.
h) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder?
Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração.
i) Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização?
Você pode acessar a sua caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e verificar a mensagem que se refere ao aviso.
j) Caso a divergência apontada se refira a competência abrangida pela obrigatoriedade de entrega de GFIP, clique AQUI para acessar as orientações necessárias.
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