Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Tribunal afasta ICMS sobre transferências entre filiais antes de 2024 com base na ADC 49
A Quarta Câmara Julgadora do TIT/SP decidiu, por unanimidade, cancelar uma das autuações fiscais aplicadas a uma montadora de veículos com base na ADC 49 do STF
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) decidiu, por unanimidade, cancelar uma das autuações fiscais aplicadas a uma montadora de veículos com base na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgada em 2021, e que vedou a cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular antes de 2024. A decisão também confirmou parcialmente outras acusações relativas ao pagamento do imposto e à documentação fiscal.
O processo administrativo analisou diversas infrações fiscais supostamente cometidas entre 2018 e 2019. No recurso ordinário da empresa e no recurso de ofício da Fazenda, foram discutidos onze itens do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). O destaque da decisão ficou por conta do item 1, que envolvia a cobrança de ICMS sobre transferências internas de mercadorias, cancelado pelo tribunal com base na modulação de efeitos da ADC 49, definida no julgamento do Tema 1.367 pelo STF.
A decisão levou em conta que a autuação, lavrada em dezembro de 2022, ocorreu após a publicação da ata de julgamento do STF, que restringiu os efeitos da inconstitucionalidade apenas a fatos geradores ocorridos a partir de 2024, exceto em processos pendentes. Como o caso em questão não se enquadrava nessa exceção, o TIT considerou indevida a exigência do imposto.
Por outro lado, o tribunal manteve autuações nos itens 4 e 5, referentes a operações com veículos destinados a testes. A contribuinte alegava tratar-se de bens do ativo imobilizado, o que afastaria a tributação, mas a câmara entendeu que não houve comprovação suficiente. As notas fiscais foram emitidas com CFOPs incompatíveis com bens imobilizados, e os documentos apresentados foram considerados inconclusivos.
Também foi mantida a cobrança no item 6, relacionado à remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus sem a devida comprovação do internamento. A autuada não apresentou a Declaração de Ingresso da SUFRAMA nem pediu vistoria técnica, requisitos exigidos pela legislação para fruição da isenção de ICMS.
Outro ponto relevante foi a manutenção da penalidade do item 10, que tratava do recebimento de mercadorias com documentos considerados inidôneos. Apesar de a empresa alegar boa-fé e apresentar comprovantes de pagamento, o tribunal entendeu que faltaram diligências mínimas para verificar a regularidade do fornecedor e a origem das mercadorias, configurando responsabilidade solidária.
Já o item 7 teve cancelamento parcial, com o afastamento da cobrança de diferencial de alíquota (DIFAL) em operações com fornecedores do Simples Nacional, após correção nos demonstrativos fiscais.
Ao final, o recurso ordinário da empresa foi parcialmente provido, com o cancelamento integral do item 1, enquanto o recurso de ofício da Fazenda foi integralmente negado. As demais acusações foram mantidas, e não se reconheceu direito à redução de multas com base na classificação da contribuinte no programa “Nos Conformes”.
Referência: Processo n° 4150365-0
Data da publicação do acórdão: 18/12/2025
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade