Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
STF valida cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022 e fixa tese em repercussão geral
O STF decidiu, por maioria, para afirmar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, para afirmar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto a partir de 4 de abril de 2022, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022. Reconheceu-se, ainda, a constitucionalidade das leis estaduais e distritais que disciplinaram a exigência do DIFAL após a Emenda Constitucional nº 87/2015 e antes da edição da referida lei complementar, atribuindo-lhes eficácia a partir da vigência desta, naquilo que se mostrar compatível. A decisão, publicada hoje (18/12), foi proferida no Recurso Extraordinário 1.426.271 (Tema 1266 da repercussão geral), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tendo o julgamento ocorrido no dia 22 de outubro de 2025.
A controvérsia analisada girava em torno da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal à cobrança do DIFAL após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional 87/2015. A tese principal discutida era se essa lei deveria observar os prazos constitucionais antes de autorizar a cobrança.
Segundo o entendimento do STF, a EC 87/2015 e a LC 190/2022 não alteraram a hipótese de incidência nem a base de cálculo do imposto, apenas redistribuíram a arrecadação entre os estados de origem e destino. Por esse motivo, a corte concluiu que não se trata da criação ou majoração de tributo, afastando a necessidade de observar a anterioridade anual (art. 150, III, b, da CF), mas mantendo a exigência da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, da CF), conforme previsto no art. 3º da LC 190/2022.
O STF também modulou os efeitos da decisão para proteger contribuintes que ingressaram com ações judiciais contestando a cobrança. Para esses, não será exigido o recolhimento do DIFAL referente ao ano de 2022, desde que a ação tenha sido ajuizada até 29 de novembro de 2023, data do julgamento da ADI 7066.
Com a decisão, foram fixadas três teses vinculantes:
-
É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.
-
As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.
-
Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) – Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.
Referência: Recurso Extraordinário n° 1.426.271/CE
Data da publicação da decisão: 18/12/2025
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade