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Justiça autoriza 35 mil empresas a deliberarem dividendos após dezembro sem incidência de IRRF
Justiça concede liminar e alivia setor empresarial sobre tributação de dividendos
Uma primeira liminar concedida pela 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou empresas a deliberarem a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2025 após 31 de dezembro, sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão judicial beneficia diretamente as cerca de 35 mil companhias vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP).
A medida representa um alívio para o setor empresarial, uma vez que a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação sobre dividendos pagos a pessoas físicas, condicionava a isenção à aprovação da distribuição até o fim do exercício. No entanto, a Justiça entendeu que essa exigência contraria o artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que permite a deliberação sobre lucros até abril do ano seguinte.
Entendimento da Justiça considera incompatibilidade entre nova lei e normas societárias
A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch destacou em sua decisão que o exercício social se encerra apenas em 31 de dezembro, e que a deliberação de dividendos só pode ser feita validamente em assembleia realizada até abril do ano seguinte, conforme prevê a legislação societária. Nesse sentido, exigir a aprovação até dezembro de 2025 cria, segundo a magistrada, um conflito estrutural entre normas tributárias e societárias.
A ação foi ajuizada no Distrito Federal pela ACP, representada pelo advogado Eduardo Stremel, sob o argumento de que a Receita Federal, sediada em Brasília, é parte central no caso. Segundo ele, a nova regra impõe um prazo "inexequível", já que as empresas, na prática, não possuem um balanço patrimonial fechado até o fim do exercício.
Panorama: empresas correm para antecipar lucros e Congresso tenta estender prazo
Desde a publicação da lei, em 27 de novembro, empresas vêm correndo para garantir a distribuição de lucros ainda em 2025. Algumas optaram por realizar assembleias extraordinárias, como a Weg e a Marcopolo, para aprovar pagamentos bilionários antes do fim do ano. Outras companhias listadas também se anteciparam, e já somam mais de R$ 124 bilhões em proventos anunciados desde outubro, segundo dados do Itaú BBA.
Paralelamente, projetos tramitam no Congresso Nacional buscando ampliar o prazo para deliberação sem perda da isenção. Um deles, o PL nº 5473/2025, propõe que a isenção se mantenha mesmo com aprovação posterior à data limite atual. No entanto, não há garantias de aprovação a tempo.
Apesar da liminar, especialistas recomendam cautela. O tributarista Rafael Vega alerta que, caso a decisão judicial seja revertida, empresas que não tiverem deliberado os lucros até dezembro poderão ser surpreendidas pela tributação. Por isso, é essencial que, mesmo confiando na liminar, as empresas mantenham documentação robusta que comprove a deliberação com base no lucro apurado até 2025.
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