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Senado aprova redução de incentivos fiscais e maior tributação para bets e fintechs
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) o projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets e fintechs
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) o projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets e fintechs. Além disso, o texto aumenta a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP).
O projeto (PLP 128/2025) recebeu 62 votos a favor e 6 contra — veja o placar e como cada senador votou. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Bets são as empresas de apostas esportivas on-line, enquanto fintechs são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros similares aos serviços oferecidos por bancos.
O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que é o líder do governo no Congresso. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.
Ao defender o projeto, Randolfe disse que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal devem ser constantemente avaliados e monitorados, para impedir o aumento das desigualdades sociais.
— Trata-se, então, de proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas [concessão de incentivos] — afirmou ele.
Os cortes de benefícios deverão ser realizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. O projeto também prevê novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação; e
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes, observadas as exceções. O demonstrativo inclui programas, como, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e produtos ou serviços específicos, como, por exemplo, o leasing de aeronaves.
A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável. O texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
O senador Efraim Filho (União-PB) ressaltou que o projeto prevê o corte linear de benefícios fiscais. Ele disse que o projeto contribui para o equilíbrio fiscal no que se refere à despesa pública.
— Existem incentivos que são extremamente válidos e outros que são questionáveis. O corte linear acabou sendo a medida que impacta de uma forma mais equilibrada. (...) Este Congresso já colocou um pé na porta; derrotamos medidas de aumento de impostos junto ao setor produtivo, como a relacionada à LCA, no agro, e à LCI, no mercado imobiliário e na construção civil. (...) O projeto traz corte de gastos, faz o equilíbrio fiscal pelo lado da despesa, qualifica o gasto público, elimina o desperdício e reduz gastos — argumentou Efraim.
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: de produtos farmacêuticos; de mercadorias de origem animal ou vegetal; mercadorias de origem animal para exportação; farinhas e óleos vegetais; de PIS/Cofins na exportação de café; PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Exceções
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou o projeto por determinar que a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos:
- benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
- produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
- benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
- benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
- desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
- benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
- Não serão cortados, também, os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal.
Além disso, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
PIB
Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a sua concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo estimativas do governo, atualmente os benefícios tributários brasileiros podem chegar a R$ 800 bilhões anuais.
Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Crimes tributários
Na lei sobre crimes tributários (Lei 8.137, de 1990), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Bets
A pedido do governo, para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, a Câmara dos Deputados incluiu no texto dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as bets: passará dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.
A previsão é que metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
A fim de tornar a fiscalização mais rigorosa, o texto prevê que podem responder solidariamente com as bets, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou aquelas instituições que continuarem a operar com bets não autorizadas após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
Outro ponto muito discutido sobre o projeto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio (JCP). Os juros são distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.
Fintechs
O aumento da CSLL sobre certas instituições financeiras também é previsto pelo projeto, mas com gradações. Fintechs e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e 20% a partir de 2028.
Já o índice de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
- administradores de mercado de balcão organizado;
- bolsas de valores e mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação; e
- outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O projeto revalida restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026, inclusive de emendas parlamentares.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos.
Vigência
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena (90 dias) para vigorar — como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, acusou o governo federal de aumentar tributos sob o pretexto de favorecer a população carente.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ponderou que a diminuição de benefícios tributários dos insumos agropecuários pode gerar problemas futuros ao país, pressionando o preço dos alimentos. Para ela, os subsídios ao agronegócio estimulam a produção e fortalecem a segurança alimentar.
— Trata-se de um mecanismo que sustenta a eficiência produtiva e protege o poder de compra da população. Consolida papel estratégico do agronegócio como motor de desenvolvimento econômico e social do país, promove a atração de investimento em tecnologia agrícola e infraestrutura rural, e fortalece a balança comercial brasileira por meio da expansão das exportações agropecuárias. (...) Nós podemos correr o risco de ter inflação nos alimentos, aumento de preço na produção de alimentos — disse a senadora.
Apesar de fazer essa ressalva, Tereza Cristina apoiou o projeto.
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