Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma que administrador de fato se equipara a sócio e pode excluir empresa do Simples Nacional
A RF determinou que empresas com administrador não sócio, em que este também exerça funções similares em outras companhias com fins lucrativos, podem ser impedidas de permanecer no Simples Nacional
A Receita Federal determinou que empresas com administrador não sócio, em que este também exerça funções similares em outras companhias com fins lucrativos, podem ser impedidas de permanecer no Simples Nacional. A conclusão consta da Solução de Consulta COSIT nº 256, publicada em 12 de dezembro de 2025, em resposta a questionamento de contribuinte que pretendia nomear como gestor uma pessoa já atuante em duas outras sociedades, sendo uma optante pelo Lucro Real.
A consulta girou em torno da interpretação do inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, recentemente alterado pela LC nº 214/2025, que passou a incluir expressamente os administradores ou titulares “de fato ou de direito” na vedação ao Simples Nacional quando a receita bruta global ultrapassa R$ 4,8 milhões.
A empresa consulente defendia que o impedimento ao regime simplificado só ocorreria caso o administrador também fosse sócio de uma das empresas envolvidas. No entanto, a Receita refutou essa leitura, esclarecendo que a norma alcança também os administradores não sócios, desde que atuem como “titulares de fato” de outras pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Na análise, a Receita reiterou entendimento já fixado na Solução de Consulta COSIT nº 16/2021, segundo a qual o somatório das receitas brutas das empresas coadministradas deve ser considerado para fins de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional, mesmo que o administrador não detenha participação societária formal.
A decisão menciona também jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhece a possibilidade de enquadrar como “titular” o administrador de fato, para fins de aplicação das restrições previstas na legislação do Simples Nacional.
Assim, empresas que pretendam nomear administradores já envolvidos em outras sociedades devem considerar a receita global consolidada para verificar eventual desenquadramento. O limite legal continua sendo de R$ 4,8 milhões anuais, conforme definido no inciso II do caput do mesmo artigo.
A Receita ressalta, por outro lado, que o simples compartilhamento de funcionários entre empresas optantes pelo Simples Nacional não configura, por si só, hipótese de impedimento, desde que não envolva vínculo de titularidade ou administração entre elas.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 256-2025
Data da publicação da decisão: 12/12/2025
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade