A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma que administrador de fato se equipara a sócio e pode excluir empresa do Simples Nacional
A RF determinou que empresas com administrador não sócio, em que este também exerça funções similares em outras companhias com fins lucrativos, podem ser impedidas de permanecer no Simples Nacional
A Receita Federal determinou que empresas com administrador não sócio, em que este também exerça funções similares em outras companhias com fins lucrativos, podem ser impedidas de permanecer no Simples Nacional. A conclusão consta da Solução de Consulta COSIT nº 256, publicada em 12 de dezembro de 2025, em resposta a questionamento de contribuinte que pretendia nomear como gestor uma pessoa já atuante em duas outras sociedades, sendo uma optante pelo Lucro Real.
A consulta girou em torno da interpretação do inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, recentemente alterado pela LC nº 214/2025, que passou a incluir expressamente os administradores ou titulares “de fato ou de direito” na vedação ao Simples Nacional quando a receita bruta global ultrapassa R$ 4,8 milhões.
A empresa consulente defendia que o impedimento ao regime simplificado só ocorreria caso o administrador também fosse sócio de uma das empresas envolvidas. No entanto, a Receita refutou essa leitura, esclarecendo que a norma alcança também os administradores não sócios, desde que atuem como “titulares de fato” de outras pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Na análise, a Receita reiterou entendimento já fixado na Solução de Consulta COSIT nº 16/2021, segundo a qual o somatório das receitas brutas das empresas coadministradas deve ser considerado para fins de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional, mesmo que o administrador não detenha participação societária formal.
A decisão menciona também jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhece a possibilidade de enquadrar como “titular” o administrador de fato, para fins de aplicação das restrições previstas na legislação do Simples Nacional.
Assim, empresas que pretendam nomear administradores já envolvidos em outras sociedades devem considerar a receita global consolidada para verificar eventual desenquadramento. O limite legal continua sendo de R$ 4,8 milhões anuais, conforme definido no inciso II do caput do mesmo artigo.
A Receita ressalta, por outro lado, que o simples compartilhamento de funcionários entre empresas optantes pelo Simples Nacional não configura, por si só, hipótese de impedimento, desde que não envolva vínculo de titularidade ou administração entre elas.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 256-2025
Data da publicação da decisão: 12/12/2025
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade