O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Reforma Tributária: entidades se dividem sobre impactos no agronegócio; saiba mais
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Entidades ligadas ao agronegócio brasileiro e ao sistema de tributação nacional divergem sobre os impactos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) sobre o setor de agricultura. O tema foi debatido durante encontro na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), nesta quinta-feira (11/12), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A iniciativa teve o objetivo de orientar sindicatos rurais, produtores e profissionais do setor sobre as mudanças que começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com o início da transição da Reforma Tributária. Participaram do encontro Confederação da Agricultura, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SP).
De acordo com Renato Conchon, coordenador Núcleo Econômico da CNA, a Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária do setor agropecuário. “Apenas 5% dos produtores rurais terão tributação reduzida”, afirmou.
Já o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, João Hamilton, falou que é preciso avançar na Reforma. “Isso vai trazer investimentos e vantagens, do ponto de vista da competitividade. O objetivo é melhorar o fluxo de caixa do produtor”, defendeu.
Mudanças
A partir de 1º de janeiro de 2026, o produtor rural precisará adaptar seus sistemas contábeis para emitir notas com o destaque para a chamada alíquota de teste: cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal), a uma alíquota de 0,9%; e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – Estadual/Municipal), a 0,1%.
Esses valores (totalizando 1%) serão descontados do PIS/Cofins que o produtor já paga. Ou seja, o produtor passa a conviver com os novos tributos, mas o valor total pago permanece praticamente o mesmo para “calibrar” o sistema.
Os produtores deverão começar a monitorar a regulamentação da Lei Complementar para saber exatamente quais de seus produtos cairão na “Alíquota Zero” (Cesta Básica) e quais terão o desconto de 60%.
Também terão que reavaliar o planejamento sucessório da propriedade devido às mudanças no ITCMD.
Para especialistas, o agronegócio foi um dos setores mais protegidos pela Reforma, garantindo regimes específicos que começarão a ser regulamentados:
Desconto de 60% na alíquota – a maioria dos produtos agropecuários e insumos (alimentos, insumos agrícolas, pesqueiros, florestais, etc.) pagará apenas 40% da alíquota padrão (ainda a ser definida, mas estimada em torno de 26-27,5% no total);
Cesta Básica Nacional (alíquota zero): produtos essenciais destinados à alimentação humana terão alíquota zero de CBS e IBS. A lista exata desses produtos (quais tipos de carne, arroz, feijão, etc.) depende ainda de Lei Complementar;
Produtor Rural Pessoa Física: produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões (valor de referência do Simples Nacional) poderão optar por não entrar no regime regular do IVA, mantendo um sistema simplificado, mas sem gerar crédito para quem compra deles (o que pode afetar a competitividade com grandes indústrias).
Com a proximidade das alterações legais, a Faesp reforçou a importância de que sindicatos rurais atuem como multiplicadores de conhecimento, apoiando produtores e colaboradores no entendimento das novas regras.
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