Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, conforme informações abaixo:
Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Mensal - até R$ 5 mil
- A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
- O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.
- Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.
- Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 4.500,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 4.500,00 - 607, 20= R$ 3.892,80
Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 3.892,80 x 22,5%) – parcela a deduzir = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39
- Aplicando a redução, que pode chegar a R$ 312,89, não haveria IRPF a ser recolhido.
- O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal, no caso deste exemplo limitado ao valor de R$ 200,39, zerando o imposto devido.
- A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário
Mensal - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias
- Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.
- Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.
- Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 - 607, 20= R$ 5.392,80
Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.
- Aplicando o redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x 6000) = R$ 179,75.
- IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
- A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário
Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores
- Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).
Anual -Isenção
- A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.
- O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário
Anual - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias
- Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.
Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.
As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão."
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