Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define tratamento tributário para atacadistas e distribuidoras de etanol
A RF esclareceu que, as vendas de álcool para fins não carburantes realizadas por comerciantes atacadistas ou distribuidoras também estarão sujeitas à alíquota zero das contribuições ao PIS e à Cofins
A Receita Federal esclareceu que, a partir de 1º de maio de 2025, as vendas de álcool para fins não carburantes realizadas por comerciantes atacadistas ou distribuidoras também estarão sujeitas à alíquota zero das contribuições ao PIS e à Cofins. A mudança decorre da nova redação do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998, introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025, que concentrou a tributação dessas contribuições no produtor ou importador de etanol.
A Solução de Consulta COSIT nº 252, publicada em 10 dezembro de 2025, responde a questionamento de uma empresa atacadista de produtos químicos que comercializa álcool não destinado à adição à gasolina. A dúvida era se a alíquota zero prevista para distribuidores de etanol combustível se aplicaria também às vendas para outros fins.
A Receita respondeu afirmativamente, com base na equiparação legal e regulatória entre atividades de atacado e distribuição, reconhecida inclusive pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na prática, isso significa que o comerciante atacadista de álcool, ainda que não atue com combustível, passa a ter o mesmo tratamento tributário que um distribuidor de etanol carburante.
A mudança entra em vigor com os efeitos da LC nº 214/2025, que reformou o modelo de incidência do PIS/Cofins no setor de combustíveis. Segundo a Receita, a partir dessa data, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições passa a ser do produtor ou importador, aplicando-se alíquotas específicas ou percentuais, conforme o regime adotado.
No caso das operações com etanol não combustível, a Receita destacou ainda a aplicação do Decreto nº 12.525/2025, que estabeleceu coeficientes de redução das alíquotas, levando o PIS a 1,29% e a Cofins a 5,91%, para empresas optantes pelo regime especial. No entanto, para os atacadistas, permanece a regra da alíquota zero.
Quanto à apuração de créditos, a Receita confirmou que, desde 8 de maio de 2013, atacadistas e distribuidores não podem mais se creditar das contribuições na aquisição de álcool para revenda, com exceção de aquisições de álcool anidro destinado à adição à gasolina, autorizadas até abril de 2025. Essa vedação decorre da alteração promovida pela MP nº 613/2013, convertida na Lei nº 12.859/2013.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 252-2025
Data da publicação da decisão: 10/12/2025
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade